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Limite de CNPJ x Simples Nacional

Jorge Luis das Neves

Jorge Luis das Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 15:40

Boa tarde.
Antigamente só era possivel uma empresa ser optante do simples.Depois houveram mudanças que permitiram mais, desde que fiquem dentro do limite de faturamento.

O proprietario em 2 empresas.
Uma Corretora de Seguro (Optante do Simples apartir de 01/2015)
E uma Empresa de Comercio varejista de materiais eletricos/hidrulicos (tb optante do simples) - Esta empresa esta sendo alterada para acrescentar serviço de transportes, passando a ser tb um transportadora.

MInha duvida é:

1 - Existe limite de empresas para manter-se dentro da regra de elegibilidade do simples nacional?
2 - Ou o limite é a soma do faturamento destas empresas?
3 - Este proprietario foi chamado para fazer parte de um estatuto de um time esportivo, isto interfere em algo?

Agradeço desde já a atenção.

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 17:52

Boa tarde Jorge,

Respondendo suas perguntas:

1 - Sim

2 - Como o seu cliente é sócio das duas empresas vai depender da participação dele nas mesmas, para saber se vai estourar ou não o limite.

3 - Essa vou ficar te devendo kk

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 13:02

Boa tarde

Nesse caso como o sócio detém mais de 10% em cada empresa, passa a considerar o faturamento global, ou em outras palavras, o faturamento das duas empresas somado, não pode exceder o teto limite do Simples (R$ 3.600.000,00).

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Jorge Luis das Neves

Jorge Luis das Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 13:21

Em síntese, o que importa é a soma do Faturamento, correto Marcelo Morais?
Ainda que sejam, por exemplo 10 empresas(obviamente dentro do mesmo cenario, todas optantes do simples e etc, etc) certo?

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 08:58

Quando o sócio detém mais de 10% em empresas optantes pelo Simples, automaticamente são somadas suas receitas, para que as mesmas não estoure o teto. Se for mais de duas, três, não importa, a soma do faturamento não pode estourar os R$ 3.600.000,00

Atenciosamente,

Marcelo Morais

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