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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Aquisição e Usufruto

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 17:18

Um apartamento comprado em 2008 pela mãe (pago por ela) e passado a escritura diretamente no nome dos filhos com usufruto dela. Como deve ser declarado na declaração dela e dos filhos?

Desde já agradeço muito a atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 21:09

Boa noite Renata,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 439 que:

Na declaração de bens do donatário:

A pessoa física que recebeu o bem em doação deve informar em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. Na coluna Ano de 2008 e, também, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.

Na declaração de bens do doador:

a) o imóvel doado deve ser baixado da Declaração de Bens e Direitos do doador, informando na coluna Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação;

b) se ele permaneceu com o usufruto esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, sem indicação de valor;

c) se o usufruto foi instituído para terceiros, esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário, sem indicação de valor. Nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade.


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 21:41

Boa noite Renata.

Exatamente!.

Cabe lembrar que o usufruto dura apenas enquanto o usufrutuário existir, ou quando o contrato de usufruto determinar.

Vale dizer que se a mãe falecer o imóvel fará parte do inventário e estará sujeito ao Formal de Partilha.

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