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TRIBUTOS FEDERAIS

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proibição de dedução de aluguel IRPJ por instrução

Pablo José Depiné

Pablo José Depiné

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Jurídico
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 23:08

Pode o secretário da receita federal, por meio de instrução normativa, proibir, na apuração do lucro real, a dedução de despesa relativa a aluguel do imóvel quando destinado a sede da pessoa jurídica? Na hipotese de ser editada uma instrução normativa desta natureza, deve ser ou não reduzida tal despesa na apuração do imposto de renda com base no lucro real do exercício antecedente a entrada em vigor do ato?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 07:56

Bom dia Pablo,

Se houver uma Instrução Normativa neste sentido, a aludida despesas passa a ser indedutível devendo ser adicionada ao lucro contábil para apuração do Lucro Real.

Entretanto, confesso, desconheço a existência de Instrução Normativa com esta finalidade.

...

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 08:33

Bom dia Pablo,

Eu também desconheço sobre esta Instrução Normativa, o Regulamento do Imposto de Renda prevê serem dedutíveis despesas relacionadas à atividade da empresa, sendo a despesa comprovada necessária à atividade, torna-se dedutível à apuração do Lucro Real.
Mas havendo esta Instrução, peço que poste no Fórum para podermos analisá-la.

Editado por Gilberto C. Olgado em 23 de abril de 2009 às 08:34:16

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Pablo José Depiné

Pablo José Depiné

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Jurídico
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 09:35

Bom dia colegas!
Grato pela brevidade!

A aludida hipótese é meramente exemplificativa.
Minha dúvida principal é: o ato normativo (instrução normativa) tem competência formal e material para impossibilitar tal dedução?
Ela não feriria o princípio da anterioridade do exercício ou mesmo a nonagesimal?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 09:46

Olha Pablo, não dá para se trabalhar com hipóteses, e o Regulamento não pode ser alterado no exercício corrente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Pablo José Depiné

Pablo José Depiné

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Jurídico
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 10:19

sugeri a hipótese do aluguel porque, consabido, são várias as possibilidades de custos operacionais.

Então pelo que entendi, a instrução normativa somente poderá impedir a dedução do aluguel referente ao exercício posterior à entrada em vigência, correto?

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