Prezado Marco pedro, bom dia.
"A pessoa não está vinculada a nenhum CNPJ aqui", entendo o que quiz dizer, porém discordo a luz da lei complementar 123/2006, vejamos o que diz:
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:
I - cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo CGSN;
II - que possua mais de um estabelecimento;
III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
IV - que contrate empregado.
Como mesmo citou, a pessoa é sócia de empresa no exterior, entendo que não poderá optar pela sistemática.
Como disse anteriormente, entendo de forma diferente. Vamos aguardar a opinião dos colegas.
Atenciosamente,