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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI para sócio de empresa no exterior?

Marco Pedro

Marco Pedro

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:06

Amigos, é possível para uma pessoa sócia de empresa no exterior fazer cadastro como MEI?

A legislação parece não fazer referência a esta situação. A pessoa não está vinculada a nenhum CNPJ aqui, mas a sociedade está declarada no Imposto de Renda.

Alguém tem alguma ideia? Obrigado por sua ajuda!

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:21

Prezado Marco pedro, bom dia.

"A pessoa não está vinculada a nenhum CNPJ aqui", entendo o que quiz dizer, porém discordo a luz da lei complementar 123/2006, vejamos o que diz:

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:

I - cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo CGSN;

II - que possua mais de um estabelecimento;

III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

IV - que contrate empregado.


Como mesmo citou, a pessoa é sócia de empresa no exterior, entendo que não poderá optar pela sistemática.

Como disse anteriormente, entendo de forma diferente. Vamos aguardar a opinião dos colegas.

Atenciosamente,


Marco Pedro

Marco Pedro

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 11:24

Caro Julio Cesar,

Realmente uma consideração interessante. Conheço várias pessoas nesta situação de sócio no exterior querendo se enquadrar como MEI aqui. Vejamos se alguém vê diferente.
Obrigado pela resposta.

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