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Devo recolher PIS/COFINS/CSLL retido na NF?

Matheus Correa

Matheus Correa

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:50

Boa tarde.

To com uma duvida, pois comecei a fazer a contabilidade de uma firma do Lucro Presumido agora.

Meu cliente foi tomador do serviços prestados, valor da NFSe é R$438,00 e foi retido PIS/COFINS/CSLL no valor de 20,37.
Foi pago ao prestador o valor de R$ 417,63, no caso o liquido. Queria saber se meu cliente tem que recolher o valor de 20,37 em darf,
e como seria esse recolhimento. E se houver IRRF retido na NFSe, terá que recolher também?

Agradeço deesde ja e peço desculpa pelo minha ignorancia.

Matheus Correa

Matheus Correa

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 15:54

Boa tarde, Fernando.

No caso, vem em RPS e junto um boleto para ser pago. Na RPS a descrição do serviço vem Mensalidade , e os valores retidos de PIS/COFINS/CSLL.
Quando tem duas RPS do mesmo cliente no mês, posso recolher os valores em um mesmo Darf ? O IRRF, se vier na NF eu tenho que recolher também?


Esse valor na contabilidade, ele entra no PC como obrigação a pagar, ou recuperar esse valor, juntos com os Impostos a compensar para abater no valor a pagar em cima do Faturamento?

Me desculpa pelo um monte de Pergunta, e que nessa parte tenho bastante incertezas.

Obrigado.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 13:45

Andrei, boa tarde

o art. 647 do RIR/99, expõe o rol de atividades sujeitas a retenção, e nelas está previsto:

- medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);


Tratando-se de hospital e pronto-socorro entendo que não cabe a retenção, mas é preciso analisar qual exatamente o serviço que está sendo prestado.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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