
Fellipe Tavares
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a) Katia Oliveira, consulte a instrução normativa 1.599 rfb/2015.
Esta empresa está enquadrado em que regime de tributação?
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Fellipe Tavares
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a) Katia Oliveira, consulte a instrução normativa 1.599 rfb/2015.
Esta empresa está enquadrado em que regime de tributação?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Katia,
Neste caso há IRRF dos sócios, sendo assim obriga ao envio normalmente da DCTF e se "nunca foi enviado" consulte no e-CAC a situação fiscal da mesma pois deverá ser enviada caso esteja em aberto.
Veja quais tributos apresentam:RFB - Orientações
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Katia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal!
Quando fizemos a inativa das empresas que foram excluídas do simples e estavam inativas já no simples, ao fazer a DCTF esta pedindo certificado digital, será que RFB vai averiguar essa situação?
Att.
Rosemeire Aparecida Lozano
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, boa tarde
Apareceu um cliente que não havia entregue a DSPJ. Fiz para ele, enviei, sem problemas.
Agora estou tentando entregar a DCTF de inativa para ele e esta exigindo o certificado digital.
Como já havia enviado as DCTF´s de meus clientes este mês, realizei um backup da versão 3.3, baixei a 3.3b de 19.02.2016, instalei, restaurei todos as DCTF´s, ja entregues e a do cliente inativo e tentei mandar, porem exigiu o certificado.
Alguem já passou por isso ?
obrigada e abraço a todos
Rosemeire
Fellipe Tavares
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Katia, RFB recebe as DCTF e analisa. Por exemplo, se foi declarado um valor diferente de algum imposto e pago outro, ou não tenha pago. Entre outras informações. E as mensagens referente a receptividade, quanto multas, caso haja, estará no portal do eCAC. Caso tenha irregularidade, você terá de retificar a declaração.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Rosemeire
A DSPJ referente a 2015, foi enviada esse ano no prazo??
Para transmissão da DCTF de 01/2016, para as Inativas em 2015 (que enviaram a DSPJ), sem uso do certificado digital, é na versão da DCTF (não teve "nova versão") 3.3b houve alteração somente na Validação do programa, tipo uma atualização interna.
Aconselho a atualizar o ReceitaNet e tentar a transmissão.
Rosemeire Aparecida Lozano
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcos
A DSPJ foi entregue hoje pela manha. Inclusive gerou Notificação e Multa que já entreguei a ele.
abraços
Rosemeire
Lucas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Rosemeire,
Também estou com um caso assim; acredito que, depois que a DSPJ entrar na base de dados da RFB, provavelmente amanhã, conseguiremos entregar a DCTF.
Vou aguardar até amanhã.
Abraços
Michele Jeniffer Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ComprasBom dia, pessoal!
Para as empresas sem certificado:
Na hora da transmissão o campo "Transmitir Utilizando Certificação Digital" deve estar desmarcada.
Seleciona normal a declaração e "ok".
Assim deve ir sem o certificado.
Espero ter ajudado.
Rosemeire Aparecida Lozano
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, bom dia
Lucas, você tem razão. Com a atualização na base de dados da RFB, consegui entregar a DCTF inativa.
obrigada a todos
Rosemeire
Lucas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Evanildo Macedo Batista
Bronze DIVISÃO 4Pessoal,
Preciso transmitir essa DCTF agora, em atraso. A empresa esta inativa e com declaração feita da DSPJ 2016.
Baixei o DCTF 3.3b
Duvidas
1) O campo período é 01/01/2016 ?
2) No campo "Situação da PJ no mês da declaração" deixei "PJ não se enquadra em nenhuma das situações...". Ou pode deixar esse campo em branco ?
2) O que colocar no campo "Critério de reconhecimento das Variações Monetárias ..." ?
3) Depois é só preencher os "Dados Cadastrais" e "Dados do Responsável" ? Não precisa mais nada ?
Lucia Margarete
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Emviei a DCTF de uma empresa que no portal da ECAC estava em débitos o ano de 2013.
Enviei a declaração de Janeiro e dezembro e veio uma notificação e multa no valor de R$ 200,00 reais cada uma com data de vencimento para 01/02/20017, a empresa tem que pagar integral ou tem algum desconto se pagar até o vencimento.
Outra coisa é se eu tenho que mandar mês a mês, pois fui tentar mandar o mês de Fevereiro deste ano e veio uma mensagem dizendo que DCTF inativa não é obrigado enviar.
Será que assim que for pago os meses restantes sairão?
Obrigado e espero ter detalhado bem a minha dúvida.
Alvaro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaPessoal, estamos Jan/2017. Tentei enviar o DCFT de inativo mas o programa não deixou, e exibiu uma mensagem para aguardar a nova versão.
A partir desse ano (2017) qual é o calendário de envio de DCTF de inativo? Tenho que enviar isso todo mês ou uma vez por ano é o suficiente ?
Alguém poderia me orientar por favor ?
Obrigado.
Att,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Alvaro Soares
Empresas inativas enviam apenas a DCTF da competência Janeiro, até o 15º dia útil de março, utilizando certificado digital.
Essa DCTF substitui a extinta DSPJ/Inativa.
Alvaro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaOlá Márcio,
É exatamente isso que quero fazer, ou seja, uma vez que o DCTF substitui a DSPJ de inativas. Não é possível enviar essa DCTF sem o certificado digital?
Essa DCTF é enviada apenas uma vez? Ou tenho que enviar todo mês? É isso que queria entender.
Obrigado
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Qual é o prazo para entrega DCTF empresa inativa 2017?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) José Irineu F. Neto,
Bom dia!
Até este ano será enviado até 15º dia útil de mar/2017.
Base: Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016
Esclarecimentos pela RFB: clique aqui
Alvaro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaOlá José Irineu,
Tenho tentado enviar o DCTF de inativo pela versão 3.3b, mas aparece uma mensagem de que deve ser aguardada uma nova versão.
Alguém já conseguiu enviar desse ano?
Obrigado.
Att,
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Minha dúvida é, a DCTF Inativa de 2016 que apresentaremos em Março/17, poderá ser sem certificado digital??
Desde já agradeço
Att;
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Larissa Marques Barbosa,
Bom dia. A DCTF Inativa de 2016, foi enviada em 2016. Essa DCTF de janeiro/2017 é referente à inatividade de 2017 mesmo. E o envio é com certificado digital.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello , obga pela informação!
PS: Só mais uma dúvida...
Ano passado entreguei a DSPJ ref ao ano 2015, certo?
Esse ano farei a entrega da DCTF ( substituindo a DSPJ ) informando o ano de 2016. É isso?
Não entendi essa questão de que entregarei neste ano a declaração referente a 2017, sendo que ano passado informamos 2015 :/
Estou confusa rsrs me ajudem!!!
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Larissa,
A DCTF foi referente ao ano calendário 2016, pois a IN menciona que a partir do segundo mês subsequente a inatividade é dispensado o envio da declaração, logo a DCTF 01/2017 abrangerá o ano calendário 2017, caso tenha movimento neste exercício se envia a DCTF no mês em que houver débitos, para uma explicação simples é que a DCTF não menciona ano-calendário igual a que foi extinta em jan/2014, mas sim o mês em que a partir dele não houve e não há movimentos.
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Alvaro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Alvaro sairá uma nova versao para a entrega destas inativas
Alvaro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaOlá Luciano,
Obrigado pela resposta. É que cada hora eu vejo uma resposta diferente, aí acabo ficando perdido. Como o prazo é até 21/Março espero que essa nova versão saia bem antes.
Também espero que o envio possa ser sem certificado digital, pois o que tirei ano passado deu algum erro devido a um problema que tive em meu micro e não consigo mais baixá-lo. Ao tentar ajuda com o suporte técnico fui tratado com total descaso...
Abs,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Larissa,
Em 2016, você enviou a DSPJ/Inativa referente ao ano-calendário 2015.
E deveria ter enviado a DCTF 01/2016 ("criada" no final do maio, com prazo até julho) para declarar a inatividade de 2016.
E agora vais enviar a DCTF 01/2017 para declarar a inatividade de 2017.
Com a DSPJ, você declarava a inatividade do ano anterior. Com a DCTF, você declara a do próprio ano ...
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello , sim , eu enviei a DCTF 01/2016 ( dentro do prazo que era até Julho ).
Agora ficou mais clara a questão da entrega.
Obrigada.
Att
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Marcio boa tarde perfeito isto gera uma confusão na cabeça dos colegas mesmo
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Luciano, a gente estava acostumado há muitos anos a declarar a inatividade no exercício seguinte. A regra da DCTF "quebra essa lógica" ..
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