Carlos Alberto de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , RepresentanteBoa tarde.
A minha empresa esta inativa desde 1990. Em 10/02/16 entreguei a Declaração Simplificada de Pessoa Juridica Inativa 2016. Infelizmente não acompanhei as mudanças e por esta razão deixe de enviar a DCTF em julho de 2016. Gentileza informar como devo proceder para regularizar esta situação.
Outra duvida é no preenchimento do DCTF 2017 qual seria a opção para os campos "Forma de Tributação de Lucro" e "Critério de Reconhecimento da Variações Monetárias dos Direitos de Credito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Cambio"
Obrigado,
Carlos Souza