Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia amigos, estou com uma duvida, estou com um cliente que foi indeferido a opção pelo simples, foi dada entrada na impugnação, agora gostaria de saber como farei quanto ao recolhimento, pois se eu continuar recolhendo como lucro presumido alem de sair mais caro, se a impugnação for aceita creio eu que a opção sera retroativa a 1º de janeiro certo? e a empresa estaria obrigada a recolher a DASN de todo o periodo, alguem mais esta com este problema? qual posição voçes estão tomando?
Muito obrigado t++