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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impugnação Simples qual regime recolher?

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 09:26

Bom dia amigos, estou com uma duvida, estou com um cliente que foi indeferido a opção pelo simples, foi dada entrada na impugnação, agora gostaria de saber como farei quanto ao recolhimento, pois se eu continuar recolhendo como lucro presumido alem de sair mais caro, se a impugnação for aceita creio eu que a opção sera retroativa a 1º de janeiro certo? e a empresa estaria obrigada a recolher a DASN de todo o periodo, alguem mais esta com este problema? qual posição voçes estão tomando?


Muito obrigado t++

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 10:24

Bom dia Renan,

Diante da provável demora para a Receita Federal se pronunciar acerca da impugnação do indeferimento do pedido de adesão à sistemática do Simples Nacional, a atitude mais sensata e menos onerosa (no caso) seria a suspensão dos pagamentos dos tributos e contribuições devidos pela empresa até que se tenha uma solução.

Desta maneira, qualquer que seja a atitude da Receita acerca da Impugnação, a empresa terá apenas de recolher os impostos e contribuições acrescidos de multa e juros já na sistemática exata.

De outra forma, corre o risco de recolhê-los com base no Simples Nacional e ser obrigada ao Lucro Presumido ou vice versa, o que sairá muito "mais caro" já que significa desembolso maior ainda que temporário.

...

Editado por Saulo Heusi em 23 de abril de 2009 às 10:26:16

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