A compensação só podera ser feita em um valor devido, ou seja, um DAS atrasado.
Caso nao haja nenhum voce podera solicitar o ressarcimento mediante formulario no sitio da RFB, anexar os documentos e protocolar no predio da RFB em sua cidade.
A compensação esta disponivel no link abaixo:
www8.receita.fazenda.gov.br
entrando com o CNPJ, CPF E CODIGO DE ACESSO DA EMPRESA.
O portal irá disponibilizar quais debitos sao passiveis de compensação, visto que, o valor do credito deverá suprir o valor principal + juros e multa por atrasos (atraso este obrigatorio para compensação).
Caso o valor do credito seja muito inferior ao valor medio de cobranças, a unica maneira de reaver o valor pago indevidamente é mediante solicitação de restituição, mencionado acima.
Em caso de duvidas de uma olhada no manual da compensação:
www8.receita.fazenda.gov.br