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Compensação - Simples Nacional

Suzane

Suzane

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:53

Olá,

Gostaria de entender como funciona a compensação do simples nacional.
Tenho um cliente que pagou o das a maior no vencimento de 20/06/2016.
Como é feito essa restituição?
Já liguei para coad, mas ninguém sabe explicar.

Desde já obrigada!

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:20

A compensação só podera ser feita em um valor devido, ou seja, um DAS atrasado.
Caso nao haja nenhum voce podera solicitar o ressarcimento mediante formulario no sitio da RFB, anexar os documentos e protocolar no predio da RFB em sua cidade.

A compensação esta disponivel no link abaixo:

www8.receita.fazenda.gov.br
entrando com o CNPJ, CPF E CODIGO DE ACESSO DA EMPRESA.

O portal irá disponibilizar quais debitos sao passiveis de compensação, visto que, o valor do credito deverá suprir o valor principal + juros e multa por atrasos (atraso este obrigatorio para compensação).
Caso o valor do credito seja muito inferior ao valor medio de cobranças, a unica maneira de reaver o valor pago indevidamente é mediante solicitação de restituição, mencionado acima.

Em caso de duvidas de uma olhada no manual da compensação:

www8.receita.fazenda.gov.br

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

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