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TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamento unificado

TATIANE  ALVES

Tatiane Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:09

Boa tarde, tem uma empresa no escritório em que trabalho que perdeu o parcelamento do simples nacional devido ao atraso em suas parcelas, gostaria de saber se caso eu pedir a exclusão da empresa do simples nacional poderei fazer o pedido de um parcelamento unificado que entre todas as dividas da empresa (dividas do simples nacional) como sendo impostos do lucro presumido ou estes débitos continuará como sendo do simples nacional mesmo a empresa não sendo mais da tributação do simples? o parcelamento que a empresa perdeu do simples nacional foi feito este ano de 2016.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 07:59

Prezada Tatiane, bom dia.

Os débitos do simples nacional só poderão ser parcelados no âmbito do simples nacional.

Infelizmente como o parcelamento cancelado foi feito em 2016, não será permitido fazer outro este ano.

Atenciosamente,

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