Adriana Diniz Braga
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados Senhores, bom dia!
Gostaria que esclarecessem uma duvida, por gentileza!
Ao apurar o fato de redução (o percentual que continua pagando) da parte patronal (INSS) devo excluir os valores referentes a exportação?
Segue exemplo pratico:
Valor Receita com NCMS Benefeciados: R$175.950,34, deste valor R$122.873,12 é exportação;
NCMS não beneficiados: R$59.473,40, deste valor R$59.258,40 é exportação;
Valor Exclusões da Receita: Devolução: R$3.132,00 IPI: R$286,50
A receita - exclusões que encontrei foi de R$49.658,72 ou seja, (R$175.950,34 - R$3.132,00 - 286,50 - R$122.873,12 (exportação beneficiados) sobre este valor foi calculado a Darf de 2,5%.
O Valor dos 20% parte patronal na folha seria de R$4.979,41, com o fator de redução que encontrei com base nas informações acima foi de 0,54 (54%), assim o valor da parte patronal que continuou pagando foi de R$2.713,62.
Peço com base nas informações acima, que me informem se o calculo que fiz esta correto. O fator de redução deve ser apurado considerando ou não a exportação?
Aguardo retorno.
Desde já agradeço