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Desoneração da Folha de Pagamento

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 07:28

Prezados Senhores, bom dia!

Gostaria que esclarecessem uma duvida, por gentileza!

Ao apurar o fato de redução (o percentual que continua pagando) da parte patronal (INSS) devo excluir os valores referentes a exportação?

Segue exemplo pratico:

Valor Receita com NCMS Benefeciados: R$175.950,34, deste valor R$122.873,12 é exportação;
NCMS não beneficiados: R$59.473,40, deste valor R$59.258,40 é exportação;
Valor Exclusões da Receita: Devolução: R$3.132,00 IPI: R$286,50
A receita - exclusões que encontrei foi de R$49.658,72 ou seja, (R$175.950,34 - R$3.132,00 - 286,50 - R$122.873,12 (exportação beneficiados) sobre este valor foi calculado a Darf de 2,5%.

O Valor dos 20% parte patronal na folha seria de R$4.979,41, com o fator de redução que encontrei com base nas informações acima foi de 0,54 (54%), assim o valor da parte patronal que continuou pagando foi de R$2.713,62.

Peço com base nas informações acima, que me informem se o calculo que fiz esta correto. O fator de redução deve ser apurado considerando ou não a exportação?

Aguardo retorno.


Desde já agradeço

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA

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