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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições - Equivalência patrimônial

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:54

Com relação ao preenchimento da EFD Pis/Cofins, devemos informar no Bloco F as receitas decorrentes de resultado positivo de equivalência patrimonial e dividendos recebidos? Nesse caso a classificação seria como 08 - Receitas Não Tributadas?

No manual consta que "As operações referentes às demais receitas auferidas, tributadas ou não, devem ser individualizadas no registro F100 em
função da sua natureza e tratamento tributário". Sendo assim, mesmo receitas não tributadas devem ser informadas?

No meu caso, tenho uma empresa cuja única receita foi de equivalência patrimonial e a entrega ainda não foi feita, sendo a empresa no lucro real. Estou em dúvida se devo transmitir a declaração em atraso, informando apenas essa receita de equivalência.

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:09

Rodrigo,

De acordo com o Manual que você mencionou, sim, deve informar todas as receitas da PJ. Mesmo que tenha somente a equivalência patrimonial.

Sobre a tributação:

LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

§ 3o Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas:

b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de participações societárias, que tenham sido computados como receita;

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