Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalCom relação ao preenchimento da EFD Pis/Cofins, devemos informar no Bloco F as receitas decorrentes de resultado positivo de equivalência patrimonial e dividendos recebidos? Nesse caso a classificação seria como 08 - Receitas Não Tributadas?
No manual consta que "As operações referentes às demais receitas auferidas, tributadas ou não, devem ser individualizadas no registro F100 em
função da sua natureza e tratamento tributário". Sendo assim, mesmo receitas não tributadas devem ser informadas?
No meu caso, tenho uma empresa cuja única receita foi de equivalência patrimonial e a entrega ainda não foi feita, sendo a empresa no lucro real. Estou em dúvida se devo transmitir a declaração em atraso, informando apenas essa receita de equivalência.