Sandra Lucia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 4
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Sandra Lucia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Lucas Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalSandra,
EFD Contribuições: apresenta em seu guia prático na Seção 3:
Estão dispensados:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
ECD: Perguntas Frequentes no site do SPED:
Obrigadas:
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Para o ano-calendário 2016, também estarão obrigadas:
I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:
Caso não tenha estado no caso acima não é Obrigada.
EFD ICMS/IPI: este link consulta a Obrigatoriedade, pois não possui uma regra estabelecida para dispensa nessa escrituração:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/
ECF: resposta no site do SPED:
1 - Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECF?
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.
Essa foi uma das alterações para o ano-calendário 2015: Todas as imunes e isentas entregam a ECF.
Sandra Lucia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)I - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Mais essa soma do PIS/COFINS é sobre a receita e não a folha do pagamento é isso?
Att
Sandra LUcia
Lucas Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalSandra,
Sim. Não entra sobre Folha, conforme o Guia:
Importante ressaltar que não deve ser considerado no cálculo do limite de R$ 10.000,00 mensais, acima referido,
nenhum valor referente ao PIS sobre a Folha. Ou seja, só devem ser considerados no limite de R$ 10.000,00
mensais, as contribuições que incidem sobre as receitas, quais sejam: O PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes
cumulativos e/ou não cumulativos, e a CPRB.
Sandra Lucia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigada pelas informações.
Att
Sandra Lucia
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