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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de valores de empresa cadastrada no simples

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 13:47

Evandro Evangelista Farias Barbosa
Boa tarde!

Para utilizar valores pagos indevidamente ou a maior, poderá fazê-los com débitos vencidos e que já estejam em cobrança.

Todavia em caso de débitos que foram parcelamentos, deverá solicitar a desistência do parcelamento para que os débitos estão visíveis e disponíveis para compensação através do aplicativo "Compensação a Pedido".

Espero ter ajudado, se persistirem dúvidas fique a vontade para postar novo questionamento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 13:47

Evandro Evangelista Farias Barbosa
Boa tarde!

Para utilizar valores pagos indevidamente ou a maior, poderá fazê-los com débitos vencidos e que já estejam em cobrança.

Todavia em caso de débitos que foram parcelamentos, deverá solicitar a desistência do parcelamento para que os débitos estão visíveis e disponíveis para compensação através do aplicativo "Compensação a Pedido".

Espero ter ajudado, se persistirem dúvidas fique a vontade para postar novo questionamento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Evandro Evangelista Farias  Barbosa

Evandro Evangelista Farias Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:38

Boa tarde!

Prezado, Paulo R. Schafer!

Não entendi bem, mas vou te dar um exemplo pois pra ser sincero estou meio perdido, ocorre que a empresa está cadastrada no simples, prestadora de serviços, supondo que tenho um debito parcelado (DAS ) no valor de R$30.000,00 em 60 parcelas já paguei 20 parcelas e restam 40 parcelas que somando vão dar os mesmos R$30.000,00 esse valor não deveria abaixar? segundo tenho a receber ou a ser restituido em retenção do INSS , que consta das notas emitidas, um valor de R$70.000,00 , qual o caminho das pedras para que eu possa quitar a dívida( Compensação ) e ser restituido e terceiro este valor que tenho a receber corro o risco de caso demore a quitar, ele caducar e eu vir a perder esse valor?

Muito obrigado pela sua atenção.

Att, Evandro

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 15:25

Evandro Evangelista Farias Barbosa

O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

(base legal: art. 21, § 6º, da Lei Complementar nº 123, de 2006)

A compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, só poderão ser compensados com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Evandro Evangelista Farias  Barbosa

Evandro Evangelista Farias Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 15:40

Prezado , boa noite!

Acabei quitando todas as parcelas que já vinha pagando a mais de um ano, resumindo quitei tudo R$76.000,00 inclusive já saiu o nada consta na receita e não tenho mais nada a dever, agora gostaria de saber se tem um prazo para eles me restituírem, pois pelo processo me informaram que só dependia de quitar tudo para entrar numa fila de restituição isso procede? sabe me informar +/- quanto tempo?


Obrigado.

Att, Evandro

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