Ana Paula Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá, precisamos fazer a declaração de IR de um casal (comunhão parcial de bens), que teve em 2007 e parte de 2008, 50% de quotas cada em uma sociedade de capital social no valor de R$ 30.000,00. Em abril do ano passado portanto, eles transferiram essas quotas por cessão a outros responsáveis.
Em agosto porém, eles ingressaram em nova sociedade, também com 50% cada e com o mesmo valor de capital.
Minha dúvida é sobre como nós temos que lançar a participação deles na sociedade que não existe mais. Foi lançada em 2007 e deve ser zerada em 2008, não?
A nova, eu já lancei no cód. 32 de Bens e Direitos, mas devo fazer uma doação das quotas da primeira??
Grata, Ana Paula.