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DIRPF 2009 - Participação em Sociedade

Ana Paula Rodrigues

Ana Paula Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 13:00

Olá, precisamos fazer a declaração de IR de um casal (comunhão parcial de bens), que teve em 2007 e parte de 2008, 50% de quotas cada em uma sociedade de capital social no valor de R$ 30.000,00. Em abril do ano passado portanto, eles transferiram essas quotas por cessão a outros responsáveis.
Em agosto porém, eles ingressaram em nova sociedade, também com 50% cada e com o mesmo valor de capital.

Minha dúvida é sobre como nós temos que lançar a participação deles na sociedade que não existe mais. Foi lançada em 2007 e deve ser zerada em 2008, não?

A nova, eu já lancei no cód. 32 de Bens e Direitos, mas devo fazer uma doação das quotas da primeira??

Grata, Ana Paula.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 20:20

Boa noite Ana,

Se a operação que consta na alteração contratual da empresa cujas quotas foram transferidas, consta como "cessão de quotas", estes contribuintes efetuaram uma doação e devem informar o fato.

A doação deve ser informada na ficha "Pagamento e Doações Efetuados" com o código 81 (Doações de Bens e Direitos) no nome e CPF dos favorecidos (novos sócios). Não há a necessidade de preencher o programa Ganhos de Capital.

Neste caso haverá uma variação patrimonial negativa, pois os direitos foram doados, ou seja, não há a entrada de numerários, mas houve a diminuição do patrimônio.

Já a aquisição de novas quotas de outra sociedade deve ser informada na ficha "Bens e Direitos" com código 32 e por sua vez (se adquiridas a vista) significam saída de dinheiro.

Face ao exposto, examine cuidadosamente a evolução patrimonial destas duas DIRPFs, pois só nestas duas transações houve uma diminuição de R$ 30.000,00 em cada uma.

...

Ana Paula Rodrigues

Ana Paula Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 11:47

Obrigada Saulo, considerando a sua resposta, fiquei com nova dúvida.

Eles cederam as quotas e não tiveram ganhos. Depois, ingressaram em outra sociedade que tinha valor de capital social R$ 30.000,00. Mas o valor deste capital social não foi integralizado por nenhum dos dois.

Temos que lançar no item 32 o valor do Capital Social da sociedade ou o Capital que já foi Integralizado?

Grata, Ana Paula.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 22:36

Boa noite Ana,

Se estas pessoas passaram a fazer parte do quadro societário da nova sociedade e não integralizaram as quotas de capital que lhes cabem, devem estar "devendo-as", o que me parece estranho, mas não impossível.

Via de regra quando alguém ingressa em uma sociedade integraliza pelo menos parte das quotas adquiridas, a outra parte será subscrita ainda que não integralizada.

No caso mencionado por você, se "o valor deste capital social não foi integralizado por nenhum dos dois" ambos estão devendo as quotas que subscreveram (adquiriram).

Face ao exposto, na DIRPF devem informar a subscrição na ficha "Bens e Direitos" com o código 32 e a dívida de mesmo valor, decorrente da falta de integralização na ficha "Dívidas e Ônus Reais" com o código 13.

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