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há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:50

Bom dia a todos,

Eu tenho uma empresa prestadora de serviços que se enquadra no anexo VI, a sua alíquota esta em 18,43%, sendo que 3,50% desta é o recolhimento do ISS, minha dúvida é a seguinte: como a alíquota do meu município é 3% o mais correto seria eu recolher pelo município, ou eu devo continuar recolhendo o ISS pelo Das com uma alíquota maior? existe alguma base legal que eu possa me ater?

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