Marilene Vieira
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Marilene Vieira
Bronze DIVISÃO 1Visitante não registrado
Boa tarde Marilene!
Pergunta respondida em outro tópico por Saulo Heusi.
"As Contribuições Sociais Retidas na Fonte, ou se preferir, a CSRF, composta pelo PIS, pela COFINS e CSLL nas alíquotas de 0,65%, 3,0% e 1,0% respectivamente, não são informadas na DCTF pela empresa que sofreu a retenção.
A CSFR deverá ser informada nas DCTFs das empresas tomadoras dos serviços (retentoras dos impostos) uma vez que é delas a obrigação do pagamento.
A empresa que sofreu a retenção, no mês em que receber o pagamento por aquele serviço prestado, deverá diminuir os valores retidos, daqueles dos impostos respectivos e devidos sobre suas receitas, e efetuar o pagamento da diferença.
Isto porque para estas empresas a retenção da CSFR representa a antecipação (ou adiantamento) dos impostos de igual natureza, que deverá pagar sobre suas receitas.
Na DCTF que abranger o período do recebimento dos serviços, irá informar apenas o valor dos DARFs pagos (no caso, já diminuídos dos impostos retidos na fonte)."
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/14599/dctf/
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