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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Simples Nacional

Rodolfo Belique

Rodolfo Belique

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 12:48

Boa tarde!
Foi pago um DAS em duplicidade no mês de junho de 2016.
Eu consigo aproveitar esse valor no aplicativo Compensação a Pedido já na apuração do mês seguinte?
Apurei junho, e queria usar esse valor pago em duplicidade para liquidar a divida corrente.
Mas me disseram que o débito só irá aparecer após o vencimento, mas é imediatamente após, ou seja, já no dia 21/07/2016?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 13:45

Rodolfo Belique
Bom dia!

A compensação, no momento, só é possível com débitos vencidos e que já estejam em cobrança.

Atualmente, o débito passa a estar disponível para compensação em meados do mês seguinte ao seu vencimento.

No momento da compensação, tanto o crédito quanto o débito serão atualizados até a data da compensação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rodolfo Belique

Rodolfo Belique

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 13:50

Então, sendo assim, é preciso arcar com os juros e multa sem nem mesmo querer, acho muito falho isso.
O certo seria eu, a partir do momento que transmiti minha apuração, o débito já deveria estar válido

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:13

Prezado

Concordo plenamente com vosso entendimento e compactuo do mesmo, todavia, infelizmente o procedimento para tal está funcionando apenas desta forma.

Seu débito acumulará juros até a efetiva compensação, porém, o crédito gerado devido pagamento indevido ou a maior também sofrerá as devidas atualizações monetárias.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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