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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saldo em Caixa IRPF - Alguem sabe?

Flavia Melo

Flavia Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 14:57

Como se faz "caixa" na Declaração de Imposto de Renda?, se é que tem jeito, para se ter saldo para justificar a entrada de um carro, do qual não paguei nada.
Este carro estava no nome de outra pessoa ,que foi quem comprou e pagou todas as prestações e como ele está me devendo, vai me passar este carro como pagamento da divida . Só que não tem nada no papel (a divida). Agora não sei como declarar o carro, pois ele vai ser transferido para o meu nome(este ano).
Ah, o carro vale hoje + - 90.000,00
Se alguem puder me ajudar a encontrar uma forma de declara-lo no irr. Agradeco desde ja

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 21:28

Boa noite Flavia,

O caixa ou a variação patrimonial positiva de uma DIRPF é formado através de ganhos declarados em espécie ou transformado em bens e direitos.

Vale dizer que não dá para (usando de suas palavras) "fazer caixa" apenas porque agora precisa justificar a entrada de um veiculo.

Se você tivesse entregue suas DIRPFs corretamente, nelas já deveria constar o crédito que tem junto a pessoa para qual emprestou o dinheiro.

Como não declarou, a alternativa de agora seria esta pessoa doar o veículo para você. Para tanto ela deve informar na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 81 (Doação de Bens e Direitos), o valor, seu nome e CPF.

Na sua DIRPF informe o valor do bem recebido no campo 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" e na ficha "Bens e Direitos" os dados do veiculo e a condição de recebimento por doação.

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Flavia Melo

Flavia Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 08:24

só mais uma pergunta , esta doaçao nao gera imposto a pagar?


Muito obrigado pela sua atencao e pela resposta ,Saulo. Tenha um bom dia e otima fim de semana

Editado por Flavia Melo em 24 de abril de 2009 às 08:29:48

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 21:46

Boa noite Flavia,

A doação, se confirmada em ambas Declarações (na do doador e na do beneficiado) não gera imposto a pagar, posto que seja integralmente isenta.

Entretanto fazer constar apenas em uma das duas Declarações, certamente ambos terão dores-de-cabeça, pois um afirmará que recebeu o valor em doação e o outro dirá que nada doou.

Vale dizer que a Receita poderá (sim) checar as informações de ambos. Uma vez compatíveis, não há o que se falar em tributação, pois é um rendimento isento ou não-tributável.

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Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 20:53

Boa noite.

Saliente-se, extemporaneamente, que não haverá a incidência do Imposto de Renda, no entanto há que se observar a incidência do ITCD, tributo estadual, que no Ceará, no meu caso, incide sobre o valor doado com uma alíquota de, no mínimo 2%. Os demais Estados podem verificar suas legislações.

Atenciosamente,

Jandro.

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