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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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O MEI pode tercerizar um Serviço Gráfico

Carlos Ferreira

Carlos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Editor(a)
há 8 anos Sábado | 9 julho 2016 | 19:38

Gostaria de sanar uma dúvida sou MEI como Editor de Revista, sendo que terceirizo serviços de impressão (faço a locação do maquinário para impressão) de minha Revista porém venha minha dúvida, isto é motivo para realizar meu desenquadramento de minha atividade como MEI?

Porque no Departamento do ISS de minha cidade em São Vicente está alegando que é motivo para desenquadrar meu MEI, porém não apresentaram um documento ou algo legal para isto além de informar que sendo MEI teria que fazer tudo sozinho sendo que todo meu serviço como Editor de Revista realizo 95% de todo serviço porque não desejo comprar um maquinário.

Grato pela Atenção.

Carlos Ferreira

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 10 julho 2016 | 16:26

Prezado colega, se voce esta inscrito como editor e evidente que nao teria condiçoes de impressao e tudo o mais que envolve uma ediçao de Revista, como voce esta lidando com o papel, aparentemente, voce esta, preparando a Ediçao, e entregando a ( digamos Boneca da Revista a Grafica e ela se encarrega da Impressao) , pois existe uma legislaçao toda especial com relaçao ao Papel, que pode ser imune ou nao, verifique com sua impressora a situaçao, pois pode escapar de uma armadilha mais cair em uma arapuca. Essa legislaçao do ISS e um verdadeiro drama , nao so para os MEIs, como tambem para os SIMPLESs, visto que cada municipio pode fazer sua propria legislaçao, dependendo de suas nescessidades tributarias e economicas, as aberraçoes se espalham pelo Pais, por falta de uma Unificaçao , mais adequada, em termos de Lei maior Federal, acabando com essa Zorra total. Essa afirmaçao do funcionario pode ter sua logica, mas peça que a fundamente para voce tomar suas providencias, junto ao seu contador, ou a quem lhe increveu no MEI. Logicamente que um MEI , nao teria condiçoes de possuir todo o Maquinario nescessario para a Impressao. Ha meu ver ele esta equivocado, mas peça para colocar por escrito a Fundamentaçao. Se a Lei preve a inscriçao no mei de editor, logicamente e porque e possivel. Voce prepara a ediçao de uma revista e semelhante a de um livro, so que voce pode ter finalidades diversas , e o autor do Livro nao. O autor do livro cede os direitos autorais a Editora e quem imprime e comercializa e em Geral a Editora, no seu caso dependendo dos objetivos definidos para a Revista, acautele-se, quanto os requisitos para cada finalidade da revista, tipo, religiosa , publicitaria, emfim, dependendo da finalidade, as legislaçoes diferem, de uma olhada cuidadosa com seu contador/e ou advogado, sobre esses aspectos que estou lhe alertando.

Sds. Ribeiro
Um ganso canadense jamais faria suas viagens, intercontinentais sozinho, mas em conjunto tiram de letra, seja sociavel, voe mais longe e mais alto.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Carlos Ferreira

Carlos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Editor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 01:26

bom Dia MANOEl LUIZ RIBEIRO SILVA

Desde já agradeço a orientação, até acrescento que a fiscal do ISS não me apresentou um documento informando que Editor de Revista não pode utilizar terceirização gráfica, além disso ela interpretou na descrição como Editor Chefe que tinha vários funcionários contratados já que visitou meu ponto de referencia e só visualizou meu computador e e impressora.

Porém a Fiscal superior caracterizou que tinha um funcionário devido o uso da palavra Editor Chefe e mesmo sendo MEI tenho direito de fichar um funcionário em carteira contudo não possuo já que na enorme listagem de documentos mais o questionário dado a mim informei que não tinha nenhum funcionário contratado.

E que em São Vicente na Baixada Santista a Prefeitura há uma fiscalização incrível para quem é registrado, fiscal sempre na porta para verificar qualquer pretexto é interessante a frusutação quando deparam com nada errado. Paree eles possuem um tipo de cota de desenquadramento.

O pior que o MEI, EI não possui um apoio jurídico para estas situações.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:08

Peça por escrito a fundamentaçao, por e-mail, normal nao faça atraves do fale conosco ou algo assim, direto a SMF-SV , com copia as seguintes entidades, SEBRAE, CNI,CNC, MTe, SESCON, FENACON, e se o prefeito tiver algum canal de comunicaçao, reenvie para ele tambem. Tive uma situaçao semelhante, e estava me prejudicando muito e a um cliente, providencie a Reclamaçao pelo Fale conosco, ( e ate hoje a resposta nao veio), entao aflito com a situaçao, me veio uma ideia salvadora que deu certissimo. Enviei um e-mail normal com copia para todos esses que lhe nomeei, endereçado ao chefe do setor de IT do orgao, e copia tambem ao presidente da Instituiçao, a resposta Veio em tres dias, e ja havia messes que estavam embarreirando com a exigencia espuria, e ilegal. Bota a Boca no tronbone, com palavras adequadas, mas seja objetivo e firme , e tenha Boa sorte.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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