x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 704

Crédito Pis e COFINS

Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:02

Caros colegas,
Temos uma empresa, comercial que trabalha com produtos isentos ex; Gás e agua mineral e outros tributados e: cimento, Hoje fazemos o aproveitamento de forma proporcional, da seguinte forma pegamos a receita tributada e dividimos pela receita bruta, o percentual encontrado é o que usamos para fins de crédito, somamos as compras que são tributadas no exemplo é cimento e jogamos a alíquota encontrada, dessa base jogamos 1,65% e 7,6% das contribuições e encontramos o valor encontrado, minha dúvida esse processo é correto?
Outra dúvida, poderíamos já jogar a aliq de PIS e COFINS sem calcular a proporcionalidade?

Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 10:00

Bom dia!
A Empresa que você faz a questão é tributada pelo lucro real, correto?
Qual o CNAE, NCM do produto desta empresa?

Cida Souza
Realizações de trabalhos Home Office, Free Lancer ou contrato acesso remoto aos servidores de empresas, Consultoria e apoio à empresas, atividades da rotina área Fiscal Tributário, Financeira. email:[email protected]
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:30

Também estou com este mesmo problema e gostaria de entender o porque desta fórmula.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:40

Bom dia Lopes e Matheus,
Começarei a fazer o cálculo de PIS/COFINS no regime não cumulativo de uma indústria.
Colhi várias informações de consultoria e internet sobre a proporcionalidade dos créditos.
No meu caso, faço deduções da RB como IPI/ICMS ST, ZF Manaus e Exportação.
Obtenho uma nova base de cálculo.
Faço a proporcionalidade da nova base de cálculo com a RB.
O valor dos créditos irá diminuir, já que fiz abatimento da RB. Se diminuí a RB, proporcionalmente reduzo também a base dos meus créditos.
O que vcs entendem ser o correto? Me embasei na Lei 10.833/2003, artigo 3º, parágrafo 7º.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 14:55

Ola Amigos

Estou acompanhando as questões sobre tomada de crédito de PIS e COFINS.

Maísa,

A legislação está se referindo sobre a tomada de créditos de alguns tipo de insumos na produção de bens e prestação de serviços, para ser mais preciso fala de empresas de Lucro Real que tenham regime cumulativo e nao cumulativo.

§ 7o Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.

A Legislação dispoe que se vc tem receita cumulativa não pode deduzi os tributos com os créditos da nao cumulatividade.

Matheus,

Os créditos só podem ser tomadas se os insumos utilizados estão vinculados as receitas da não cumulatividade

Pela prática e experiencia e até mesmo em cursos sobre este assunto não me recordo de créditos proporcionais, mas conforme exposto acima deve haver a segregação de regime cumulativo com não cumulativo dentro do regime de tributação Lucro real.

Espero ter ajudado.


Daniel Alves
Contabilista

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade