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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PIS, COFINS E CSLL na fonte

ROMARIO LIRA

Romario Lira

Iniciante DIVISÃO 4 , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:26

Bom dia Queridos,


trabalho na industria , e esse mês nós fizemos uma mudança aqui da empresa, e contratamos uma empresa para fazer essa mudança de divisorias , uma sala que era enorme ficou reduzida , em fim !

essa empresa emitiu uma nota fiscal de serviço no valor de 35 mil reais, só que ! ela so reteu os 5% de ISS . EU NAO ENTENDI !

ELE ( DONO DA EMPRESA) ALEGOU QUE PARA INDUSTRIA INCENTIVADA NAO RETEM o PCC


alguem pode me ajudar a tirar essa dúvida?

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:34

Boa tarde!

Se a prestadora do serviço for do Simples:

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 43, DE 11 DE JUNHO DE 2013

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER NATUREZA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. Para fins de recolhimento na forma do Simples Nacional, os serviços de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material (CNAE 4330-4/02) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, não estando incluída na alíquota a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação. As empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, nos termos do disposto no art. 191, incisos I e II, da IN RFB nº 971, de 2009.

Att,
Fernanda Souza
"Uma coisa é certa: ficar sentado se sentindo infeliz não vai mudar nada."
O Menino do Pijama Listrado
Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 18:03

A empresa de Indústria é Presumido/Real ou Simples?

Att,
Fernanda Souza
"Uma coisa é certa: ficar sentado se sentindo infeliz não vai mudar nada."
O Menino do Pijama Listrado
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:00

Olha vou passar meu entendimento rsrs

Se a Sua empresa não for do simples e nem o prestador de serviços for do simples, tem retenção normal.

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004) ( LEI 10833/03 )

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços: (IN 459/04):

I - de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;

Caso persista dúvida peça ao prestador de serviços a base legal informando que não terá retenção.

Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:29

Bom dia Romario!

Consulte seu prestador para ter certeza que ele conheça a legislação, pois às vezes o que acontece é falta de informação.
Fale para ele verificar coma contabilidade dele, então se o serviço for retido na fonte, ele tem que destacar os impostos e descontar no valor total da nota fiscal.


Atenciosamente,
Cida

Cida Souza
Realizações de trabalhos Home Office, Free Lancer ou contrato acesso remoto aos servidores de empresas, Consultoria e apoio à empresas, atividades da rotina área Fiscal Tributário, Financeira. email:[email protected]

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