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lucro presumido 2016

Yone

Yone

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:33

Boa tarde colegas profissionais
Gostaria de tirar uma duvida com vocês.
já li os post sobre o assunto, porém ainda me restam duvidas:
- Uma empresa que foi desenquadrada do Simples Nacional em 12/2015
obs: ( estava parada por uns 05 anos)
A mesma agora com o desequadramento, foi submetida ao lucro presumido:
A empresa começou a movimentar em 07/2016;
Quais as obrigações dessa empresa?
Visto que a mesma é serviço.

Alguém teria um calendário, cronograma, para ajudar a controlar essas obrigações?
desde janeiro/2016 ate a presente data quais declarações teriam que ser declaradas e transmitidas.

Obrigada desde já;

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:53

Boa tarde!

Prezado Yone,

As obrigações acessórias das empresas do Lucro Presumido são:

1. SPED Contribuições
2. SPED Fiscal (Se contribuinte do ICMS)
3. DCTF

Como desde Janeiro/2016 nenhuma das declarações citadas foram enviadas, quando efetuar correção, irá ensejar multa:

1. SPED Contribuições
A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, ou a sua apresentação com
incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57
da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela Lei nº 12.873/2013, quais
sejam:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou
isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro
presumido ou pelo Simples Nacional;
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b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração,
relativamente às demais pessoas jurídicas;
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para
cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados
pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas
ou omitidas: 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de
terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação
omitida, inexata ou incompleta;
A multa prevista no inciso I será reduzida à metade quando a obrigação acessória for
cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

2. DCTF
O sujeito passivo que deixa de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresenta com incorreções ou omissões é intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeita-se às seguintes multas:

* de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo; e

* de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

OBSERVAÇÕES:

- As multas são exigidas mediante lançamento de ofício.
- A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.
- Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:
* em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
* em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
- Para efeito de aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

Att,
Fernanda Souza
"Uma coisa é certa: ficar sentado se sentindo infeliz não vai mudar nada."
O Menino do Pijama Listrado

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