Jenniffer Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, Pessoal.
Alguém poderia confirmar se temos que entregar ECF ref. ano calendário 2015, para empresas do Simples.
Pois houve distribuição de lucro.
Obrigada.
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Jenniffer Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, Pessoal.
Alguém poderia confirmar se temos que entregar ECF ref. ano calendário 2015, para empresas do Simples.
Pois houve distribuição de lucro.
Obrigada.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Jenniffer Santos
Boa tarde!
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.
Fonte: Instrução Normativa nº 1.422/2013
Att..
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