Ligiane Vaz
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAs empresa optantes pelo Simples Nacional que tenha IRRF s/ folha (código 0561) estão obrigadas a entregar DCTF a partir de 05/2016?
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Ligiane Vaz
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAs empresa optantes pelo Simples Nacional que tenha IRRF s/ folha (código 0561) estão obrigadas a entregar DCTF a partir de 05/2016?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Ligiane Vaz
Boa tarde!
A obrigatoriedade de entrega do arquivo da DCTF para as empresas do Simples Nacional abrange apenas aquelas que estejam sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.
OBSERVAÇÃO: Não devem ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.
Att..
Ligiane Vaz
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigada Paulo R Schafer!!
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