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Obrigatoriedade entrega DCTF para empresas optantes Simples

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:28

Ligiane Vaz
Boa tarde!

A obrigatoriedade de entrega do arquivo da DCTF para as empresas do Simples Nacional abrange apenas aquelas que estejam sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.

OBSERVAÇÃO: Não devem ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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