Cynthia
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá!!! Estou com uma declaraçao em que a pessoa pegou um emprestimo "construcard"... Como devo lançar esse emprestimo? ou nao devo lançar?? E tb Posso colocar esse valor como uma benfeitoria no imovel???
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Cynthia
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá!!! Estou com uma declaraçao em que a pessoa pegou um emprestimo "construcard"... Como devo lançar esse emprestimo? ou nao devo lançar?? E tb Posso colocar esse valor como uma benfeitoria no imovel???
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Cynthia,
Tomar um empréstimo na modalidade Construcard junto à Caixa Economica Federal, não significa necessariamente que você usou o dinheiro todo ou parte dele para construção.
O que eu quero com isto dizer, é que você só poderá aumentar o valor de qualquer imóvel (via gastos com construção), se puder provar com documentos específicos referentes a aquisição de materiais de construção, pagamento de mão-de-obra, etc., pois o empréstimo em si, não faz prova disto.
O saldo devedor deste Contrato de empréstimo deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais" com o código 11.
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Cynthia
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)e esse emprestimo eu posso colocar como um rendimento isento??? aonde que eu coloco que entrou ele?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Cynthia,
A entrada de dinheiro advinda de empréstimos e financiamentos não deve ser informada como rendimentos.
Mesmo porque não é um rendimento e sim dinheiro de terceiros que você tomou emprestado, ou seja, não terá de pagar imposto sobre este dinheiro.
Informe os dados do empréstimo na ficha "Dívidas e Ônus Reais" com o código 11. O fato de "aumentar" suas dívidas, já ocasionará um aumento proporcional na sua evolução patrimonial e "justificará" a entrada do dinheiro gasto com a construção.
Em outras palavras, se você está informando que deve é porque tomou dinheiro emprestado, logo, justificado está.
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Editado por Saulo Heusi em 27 de abril de 2009 às 18:23:49
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