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Alterar Regime de Competência para Regime de Caixa - DCTF

Fábio Dias Ussi

Fábio Dias Ussi

Prata DIVISÃO 1 , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 18:23

Boa noite.

Solicito ajuda para minha dúvida.

Conforme DECRETO Nº 8.451, DE 19 DE MAIO DE 2015.

Optei na DCTF no mês janeiro pelo regime de competência, porém identifiquei elevada oscilação na taxa de câmbio, superior a 10%. Poderei alterar meu regime para caixa no mês seguinte? Como informar essa mudança?

att.

Fábio Ussi

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:18

Bom dia Fábio!

Procedida a opção pelo regime de competência, o direito de sua alteração para o regime de caixa, no decorrer do ano-calendário, é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio comunicada mediante a edição de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda.

Tal alteração deverá ser informada à RFB por intermédio da DCTF relativa ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio.

Normativo:

IN RFB nº 1.079, de 2010, arts. 2º a 5º.

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