
Fábio Dias Ussi
Prata DIVISÃO 1 , Account ManagerBoa noite.
Solicito ajuda para minha dúvida.
Conforme DECRETO Nº 8.451, DE 19 DE MAIO DE 2015.
Optei na DCTF no mês janeiro pelo regime de competência, porém identifiquei elevada oscilação na taxa de câmbio, superior a 10%. Poderei alterar meu regime para caixa no mês seguinte? Como informar essa mudança?
att.
Fábio Ussi