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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Casados em Comunhão universal de bens.

Domingos Constantini

Domingos Constantini

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 10:33

Bom dia, tenho a seguinte situação, o declarante era casado em comunhão universal de bens, seu conjuje faleceu e ainda não saiu a sentença do inventario, como devo fazer o lançamento dos bens do declarante ja que todos estão sendo inventariados.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 22:25

Boa noite Domingos,

Se os bens em comum que estavam na DIRPF do declarante, entraram no Inventário como espólio, devem ser transferidos para Declaração do Espólio e lá permanecerem até que saia o Formal de Partilha.

Na DIRPF dele dê "baixa" dos bens inventariados na ficha "Bens e Direitos" mencionado a transferência pelo fato, com o nome e CPF da falecida. Não considere estes valores como aumento da variação patrimonial, pois trata-se de simples tranferência

Na DIRPF do Espólio, inclua os bens na ficha "Bens e Direitos" e também o valor destes no campo 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

Desta forma não haverá alteração na evolução patrimonial do espólio.

Nota
Tenha em conta que se os bens forem transferidos por valores superiores aos constantes da DIRPF 2008/2007, estão sujeitos à tributação sob a forma de ganho de capital.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 10:15

Bom dia Domingos,

Se os bens não foram declarados, devem ser retificadas as DIRPFs desde o ano em que os mesmos foram adquiridos e as posteriores até a mais recente (2008/2007)

Se nesse tempo, o contribuinte esteve desobrigado da entrega, deverá entregar a do Espólio informando todos os bens que farão parte do Inventário, considerando-os já existentes em 31/12/2007.

Cabe lembrar que os valores devem ser aqueles constantes dos documentos de aquisição.

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