Boa noite Domingos,
Se os bens em comum que estavam na DIRPF do declarante, entraram no Inventário como espólio, devem ser transferidos para Declaração do Espólio e lá permanecerem até que saia o Formal de Partilha.
Na DIRPF dele dê "baixa" dos bens inventariados na ficha "Bens e Direitos" mencionado a transferência pelo fato, com o nome e CPF da falecida. Não considere estes valores como aumento da variação patrimonial, pois trata-se de simples tranferência
Na DIRPF do Espólio, inclua os bens na ficha "Bens e Direitos" e também o valor destes no campo 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
Desta forma não haverá alteração na evolução patrimonial do espólio.
Nota
Tenha em conta que se os bens forem transferidos por valores superiores aos constantes da DIRPF 2008/2007, estão sujeitos à tributação sob a forma de ganho de capital.
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