Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 375

Alan Castro

Alan Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 11:10

Como declarar o FIES no IR, de uma pessoa que já terminou o seu curso e já esta trabalhando.
Ex: Terminou o curso em 2014; e Em março de 2015 já esta trabalhando. No caso o IR de 2016
terá que descriminar. Mas onde ?

Att,
Alan Régis Castro Guimarães
Contador
CRC-PI

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 13:49

Boa tarde Alan!

FIES é financiamento e deve constar na declaração na ficha “Dívidas e Ônus” - com o código “13 – Outras pessoas jurídicas”, com a indicação no campo “Situação em 31.12.2014” o valor da dívida nessa data e, em “Situação em 31.12.2015” o saldo da dívida nessa data, que corresponderá ao valor do ano anterior diminuído dos valores pagos em 2015.

No campo “Discriminação”, informe o valor do empréstimo; o destino dos recursos; a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a natureza da dívida (crédito educativo); e os dados do credor, com nome e número do CNPJ.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade