x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 736

Retenção de Contribuições sobre comércio.

David R. S. Soares

David R. S. Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 11:45

Prezados,

Sei que as atividades de comércio não sofrem retenções de IR e Contribuições Sociais na fonte, mas goataria de saber se estas retenções não ocorrem por que nem o Decreto 3000 (IR) e nem a Lei 10.833 (CSRF) não citam que deve haver retenções sobre atividades de comércio ou outra legislação falando especificamente sobre isso?

desde já, grato!

Editado por David R. S. Soares em 24 de abril de 2009 às 11:52:13

Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 19:19

David R. S. Soares.

Seu raciocinio esta correto.

Não se pode reter contribuições sociais(CSRF) ou IRRF sobre operações mescantis, em virtude da não existência de previsão legal.

Vale lembra que, tais retenções bem como o irrf são tributos federais pelos quais há legislações próprias, descartando então aquelas estaduais ou municipais.

Sds
...

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade