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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa enquadrada no Simples Nacional prestar serviço em co

Israel de souza silva

Israel de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 11:50

Bom dia a todos,

Trabalho no departamento fiscal de uma empresa do ramo de construção civil e em uma de nossas obras estamos contratando uma empresa enquadrada no simples nacional pelo anexo III (informação passada pela prestadora do serviço).

A prestadora:
- Anexo III
- CNAE: 43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
- Serviço: Irá fornecer e assentar piso vinílico na obra.

Minha duvida é: devo exigir a retenção de INSS na nota fiscal da prestadora de serviço? pois a prestadora mesmo sendo anexo III, está prestado serviço numa obra em andamento, caracterizando o seu serviço pelo anexo IV (construção de imóvel) do simples nacional.

Minha linha de raciocínio esta correto?

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 12:33

Bom dia Israel!

A dúvida que surge na minha cabeça é: "a empresa está apta a prestar este tipo de serviço?", você chegou a ver se ela tem em seu CNPJ o CNAE para fornecer e assentar piso vinílico na obra? Pois ele indicou o CNAE de uma atividade e esta, de fato, exercendo outra?

A exceção diz que as atividades tributadas no Anexo IV estão sujeitas à retenção e as atividades tributadas no anexo III não estão sujeitas a retenção.

Art. 18, § 5º.-C, da LC 123/2006

Veja o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2013

Embora não exigível por força de legislação, a fim de evitar que seja feita indevidamente a retenção previdenciária – e também isentar-se da falta de retenção quando devida – recomendamos que as empresas contratantes, tomadoras de serviço das empresas tributadas pelo Simples Nacional dispensadas de retenção, que solicitem a estas que entreguem declaração, sob as penas da lei, de que a atividade a ser desenvolvida é tributada no Anexo III do Simples Nacional, fazendo citação expressa do artigo 191 da IN RFB 971/09. Ou que façam a citação no corpo da nota fiscal.


Boa Sorte!

Israel de souza silva

Israel de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 13:57

Jaqueline

Realmente também fiquei com essa duvida sobre se a empresa pode ou não presta esses serviços, mas olhando os CNAE's dessa empresa, entendo que a mesma poderia vender o piso vinílico, mas não assenta-lo.

CNAE's da empresa prestadora de serviços:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
47.43-1-00 - Comércio varejista de vidros
47.44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
47.54-7-03 - Comércio varejista de artigos de iluminação

Me corrija caso esteja errado!

Abraço.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:30

Israel, no meu entendimento, você está certo! Pelas descrições acima, fica claro que ela não possui o CNAE 4330-4/05 que compreende a colocação de revestimentos.

Me questiono com relação a emissão da nota fiscal de serviços, uma vez que é pelo CNAE que se define a identificação econômica utilizado pelas três esferas, a empresa prestaria um serviço, mas com código de um outro? Ficou confuso, não?

Todavia, com relação à retenção de INSS, deve observar que este CNAE 43.30-4-02 que poderá segregar a receita pelo Anexo IV ou III ou V, conforme observações abaixo:

Caso a receita se caracterize como:
- serviços análogos, que têm por finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade;
deverá ser tributada pelo Anexo III

Caso a receita se caracterize como:
- serviços de instalação ou montagem de estandes para feiras e eventos diversos, quando não integrada à atividade de criação;
deverá ser tributada pelo Anexo V


Boa Sorte!



Israel de souza silva

Israel de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:52

Jaqueline

Agradeço pelos esclarecimentos e concordo que esta confuso em relação a empresa prestar um serviço com o código CNAE de outro serviço.

Imagino que pode ocorrer problemas para obra e construtora se prosseguir com essa contratação?

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:41

Israel, não por isso, estamos aqui para chegar a uma solução!

No meu ponto de vista, SIM, pois a empresa contratante deve cercar-se de todos os cuidados necessários antes de efetivar a contratação da prestadora de serviços, com o intuito de evitar eventuais contratempos, especificamente no que diz respeito à idoneidade da contratada.

Ressaltando a importância da fiscalização da empresa terceirizada pela própria empresa terceirizante, pois em uma eventual fraude por parte da contratada, a contratante poderá assumir os débitos trabalhistas e as obrigações dela pertinentes, uma vez que os contratantes de serviços terceirizados são co-responsáveis

Israel de souza silva

Israel de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:45

Jaqueline,

Estou de acordo com seu ponto de vista e para não ocorrer nenhum imprevisto a construtora e ao nossa obra, tentarei vetar a contratação da empresa em questão para assentamento do piso.

Novamente, agradeço a sua espontaneidade em ajudar na solução do caso.

Abraço!

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