Israel de Souza Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia a todos,
Trabalho no departamento fiscal de uma empresa do ramo de construção civil e em uma de nossas obras estamos contratando uma empresa enquadrada no simples nacional pelo anexo III (informação passada pela prestadora do serviço).
A prestadora:
- Anexo III
- CNAE: 43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
- Serviço: Irá fornecer e assentar piso vinílico na obra.
Minha duvida é: devo exigir a retenção de INSS na nota fiscal da prestadora de serviço? pois a prestadora mesmo sendo anexo III, está prestado serviço numa obra em andamento, caracterizando o seu serviço pelo anexo IV (construção de imóvel) do simples nacional.
Minha linha de raciocínio esta correto?