Ana Paula Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá,
temos um cliente que investiu em 2008 R$ 50.000,00 em um fundo de investimento multi mercado com carteira de longo prazo do Banco do Brasil. Teve rendimentos de R$ 215,89 no ano, que já foram informados em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva".
A dificuldade está em como classificar o investimento na ficha "Bens e Direitos", já que pelo que entendi não se trata de um rendimento de renda fixa.
Declaramos por meio do código 47 "Mercados de Futuro" ou como 49 "Outras Aplicações e Investimentos" ???
Também já sabemos que este cliente resgatou em Janeiro de 2009 o valor do investimento com desvalorização e teve IRRF.
Preciso de orientação para que possa declarar o resgate do valor no ano que vem sem problemas.
Grata, Ana Paula.