
Olimpio de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeuma empresa foi registrada nessa semana, comercio varejista de hortifrutigranjeiros, posso coloca ela para lucro real!
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Olimpio de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeuma empresa foi registrada nessa semana, comercio varejista de hortifrutigranjeiros, posso coloca ela para lucro real!
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Olimpio de Souza
Não há atividades que sejam impeditivas ao Lucro Real, há sim o inverso, atividades que não são permitidas ao Lucro Presumido e Simples Nacional. Se o mais vantajoso para a empresa é o Lucro Real, basta que essa faça a opção por tal regime quando do pagamento dos tributos.
Att.
Olimpio de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeQual a obrigatoriedade eu tenho que fazer mensalmente ou trimestralmente que documentos tenho que apresenta aos orgão, quais os imposto que a empresa tem que paga!
a empresa foi registrada hojé dia 12/07/2016, como eu faço para coloca no lucro real, (tenho que fazer o bde para altera o regime)
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal Olimpio de Souza
A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).
Por isso, é de extrema importância fazer uma análise detalhada de qual é a melhor forma de tributação, antes do pagamento da 1ª quota do Imposto, pois se a empresa optou pelo lucro real (anual ou trimestral) não poderá modificar no ano-calendário para o lucro presumido e vice-versa. Lembrando que a opção feita para o Imposto de Renda deve ser a mesma para a Contribuição Social sobre o Lucro.
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Vejo que têm muitas dúvidas em relação a apuração assim como das obrigações acessórias, lhe indico procurar uma boa consultoria contábil e cursos para se aprofundar, pois não são questões simples, requer um bom conhecimento da área fiscal e contábil, qualquer informação passada sem esse devido conhecimento só lhe fará surgir mais dúvidas.
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