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TRIBUTOS FEDERAIS

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regime de tributação para lucro real

OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:20

Qual a obrigatoriedade eu tenho que fazer mensalmente ou trimestralmente que documentos tenho que apresenta aos orgão, quais os imposto que a empresa tem que paga!
a empresa foi registrada hojé dia 12/07/2016, como eu faço para coloca no lucro real, (tenho que fazer o bde para altera o regime)

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:43

Olimpio de Souza

A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).

Por isso, é de extrema importância fazer uma análise detalhada de qual é a melhor forma de tributação, antes do pagamento da 1ª quota do Imposto, pois se a empresa optou pelo lucro real (anual ou trimestral) não poderá modificar no ano-calendário para o lucro presumido e vice-versa. Lembrando que a opção feita para o Imposto de Renda deve ser a mesma para a Contribuição Social sobre o Lucro.

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Vejo que têm muitas dúvidas em relação a apuração assim como das obrigações acessórias, lhe indico procurar uma boa consultoria contábil e cursos para se aprofundar, pois não são questões simples, requer um bom conhecimento da área fiscal e contábil, qualquer informação passada sem esse devido conhecimento só lhe fará surgir mais dúvidas.

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