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Produtos a serem comercializados em farmácias

Altair Barros da Silva

Altair Barros da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 16:12

Gostaria de saber se produtos como: biscoitos, massas, chocolates, bombons, chinelos, roupas, celulares entre outros podem ser comercializados em farmácias.
Favor informar embasamento legal.

Altair Fortaleza-CE

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:12

Boa tarde Altair!

Veja o link http://www.cff.org.br/userfiles/file/noticias/in9_170809.pdf

Diante da ausência de vedação, conclui-se que os Estados-membros e o DF podem autorizar, mediante lei e em observância ao disposto no mencionado diploma federal, a comercialização dos chamados artigos de conveniência sem que isso represente invasão na esfera de competência da União, como por exemplo o Estado do Acre criou a Lei 2.149/2009 (ADI 4954) que permite o comércio

Outras leis estaduais também jugadas constitucionais
No dia 11/09/2014, o STF, aplicando o mesmo entendimento acima exposto, julgou igualmente constitucionais leis dos Estados do Rio de Janeiro (ADI 4949), de Roraima (ADI 4948) e de Minas Gerais (ADI 4953).

Verifique a legislação especifica do seu ESTADO.

Boa Sorte!

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