Kamilla
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 16
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Kamilla
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalCaio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Kamilla
O IRPJ e a CSLL por serem trimestrais só serão informados nas DCTFs dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, e se for optado o parcelamento em cotas, os pagamentos das cotas serão informados sempre no trimestre seguinte. Ex: Optou em Março pelo pagamento em cotas, nesse mês você não informa pagamento, o pagamento será informado na DCTF de Junho, e assim por diante.
Att.
Kamilla
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalCaio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Kamilla,
Na aba Débitos/Créditos será informado o IRPJ e CSLL quando for pago em cota única. Ex: DCTF Março/2016 você tem R$ 1.000,00 de IRPJ e CSLL, dai você informa o pagamento dos mesmos e pronto.
Na aba Trimestre Anterior você informará os pagamentos das quotas. Ex: Na DCTF de Dezembro/2015 você marcou na aba débitos/creditos que o IRPJ e CSLL foram parcelados, daí na DCTF de Março/2016 você deve na aba Trimestre Anterior informar o pagamento das quotas do IRPJ e CSLL de Dezembro/2015.
Kamilla
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia,
Caio Cesar Fornaziere
aproveitando o espaço sobre DCTF hoje foi publicada as alterações na IN RFB 1.646, para declarar DCTF das empresas inativas referente a 01/2016, gostaria de saber qual programa devo usar para declarar as mesmas, sendo que na versão atual 3.3 não tem a opção "marcar" como inativa.
Fellipe Tavares
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Boa tarde, Caio Cesar Fornaziere , aproveitando o espaço, tenho a seguinte dúvida: A apresentação da dct deve ser feito somente apos o pagamento das darf's referentes ao periodo de apuração?
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Kamilla, tem esse tópico que explica bem como transmitir a DCTF para inativas, lá certamente terá respostas para sua dúvida.
Fellipe Tavares, quanto a sua dúvida, as pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mesmo que não tenha sido recolhido os impostos deve transmitir a DCTF, se deixar para transmitir somente quando houver recolhimento pode perder o prazo e ter que pagar multa.
Att.
Fellipe Tavares
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Roane Pacheco
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalFelipe,
Aqui no fórum há vários tópicos sobre DCTF que podem lhe ajudar.
Segue link:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/220990/dctf-inativas-012016/
Orientação da Receita Federal:
idg.receita.fazenda.gov.br
Atenciosamente,
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalFelipe
Dê uma lida nesse tópico o questionamento é o mesmo que o seu, só mudou um detalhe da época do tópico para hoje, que é a DCTF de Dezembro marcando os meses sem movimento que hoje não é transmitida mais.
Att.
Kamilla
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalFellipe Tavares
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Bom dia, Kamilla.
1. Conceito e Entrega da Declaração
1.1 - Conceito e Obrigatoriedade de Apresentação
A partir de janeiro de 2011, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), deve ser apresentada, desde que tenham débitos a declarar:
I - pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
II - pelas unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e
III - pelos consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Lucas Valle
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeQueria aproveitar o espaço para perguntar, caso o csll e irpj sejam optados por pagamento em quotas, no meu caso aqui é o 3° trimestre, então a 1° quota será em outubro, a 2° em novembro e a 3° em dezembro, SÓ que a DCTF sobre os fatos geradores de setembro é entregue em novembro, nessa data os darfs ainda não estarão todos pagos, independente disso, preciso informar os valores dos darfs ? sei que os pagamentos serão só no trimestre anterior, mas quanto a declaração dos debitos ? sei que tem algo sobre informar que vai ser pago em quotas, mas não sei exatamente como funciona. se puderem me ajudar, e outra coisa também, como calcula a terceira quota ? eu sei que a primeira é sem juros, a segunda é 1% de juros, e a terceira é a selic do mês anterior e mais 1%, mas como faz esse calculo exatamente, não entendo muito sobre selic. obrigado.
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Lucas Valle
Na DCTF de Setembro você não irá informar pagamento das quotas do mesmo período, você irá marcar somente que foi dividida em quotas.
O pagamento das cotas serão informados na aba Trimestre Anterior na DCTF de Dezembro, assim como os pagamento em quotas do mês de Junho devem ser informados na DCTF de Setembro.
Quanto a guia da 3a cota, utilize o Sicalc para emitir, assim você não erra.
Att.
Lucas Valle
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Caio Cesar, então só pra ficar bem claro, na DCTF de setembro eu marco que foi dividido em quotas, mas é preciso informar o valor do debito correto ? e outra coisa, o sicalc ele calcula automaticamente o valor da 3° quota ? (quando digo automaticamente eu digo que ele soma a selic + 1%).
Grato.
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSim Lucas, você informa o valor total do débito e marca que será dividido em cotas.
O Sicalc calcula a selic automático.
Att.
Roane Pacheco
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalLucas,
Importante o Sicalc estar atualizado para calcular "automático".
Você deve emitir os DARF's no início de cada mês após a atualização do programa Sicalc.
Atenciosamente,
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