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TRIBUTOS FEDERAIS

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fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:21

Boa tarde,

Por favor, estou com uma dúvida referente ao adicional do IR...apurar “lucro presumido”, superior a R$ 60.000,00, no trimestre, deve ainda calcular o valor do Adicional de Imposto de Renda...neste sentido devo o adicional ocorrerá quando o faturamento for superior aos 60 mil ou quando o valor apurado for superior a 60 mil...
Por exemplo: uma empresa prestação de serviço trimestralmente emite um valor em serviço de R$ 124.800,00 x 32% R$ 39.936,00, este resultado seria o lucro presumido dela ou o valor em nota fiscal ? caso seja o lucro presumido não ultrapassou os 60 mil então não recolhe adicional...seria essa linha de raciocínio ?

obrigada ;)

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.

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