Bom dia Adilson,
Pelos motivos que citei acima, é aconselhável que retifique as DIRPFs já entregues desde a aquisição do imóvel.
Não se preocupe (neste caso) com a evolução patrimonial, pois ela não será alterada, haja vista que o valor "acrescido" aos bens pela declaração do valor total do imóvel, será compensado pelas dívidas já declaradas.
Para exemplificar;
Declarar que deteminado bem vale 10.000,00 e que nada se deve, ou declarar que vale 30.000,00 e se deve 20.000,00 não altera a variação patrimonial.
A "diferença" fica por conta da dívida.
Se o bem foi dado em garantia da dívida (que não é seu caso) não existe dívidas, pois estão garantidas. Neste caso você reconhece (acresce ao valor do imóvel) apenas os pagamentos e nada declara em dívidas.
Se o bem não foi dado em garantia, a dívida existe. Neste caso você reconhece o valor total do bem e o valor total da dívida, que será dimuído na medida em que for quitada.
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