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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR 2009_Financiamento Habitacional

ADILSON DE BRITO

Adilson de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 14:16

Boa tarde amigos,
Estou com uma dúvida no preenchimento de bens e direitos , comprei um imovel em 2006 em contrução ,estou pagando para a contrutora ,Em 2008 entrei com um financiamento bancario de uma parte do valor ,Como devo preencher as fichas ?? e tenho que colocar o finaciamento em dividas e onus tbm? ou so bens e direitos..

Agradeço..
obrigado.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 19:30

Lance somente em bens e direitos. O correto era ter lançado a compra em 2006, o valor inicial e a cada ano ir lançando o valor pago durante aquele ano e somando-se aos valores já pagos até a quitação.Informe qualificações do imóvel, nome da construtora CNPJ, etc.

APARECIDA MOTA
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 23:54

Boa noite Adilson,

Retifique as DIRPFs já entregues referente aos períodos em que pagou a construtora e não informou na DIRPF.

Informe o valor total do imóvel na ficha "Bens e Direitos" e o valor da dívida junto a Construtora na ficha "Dividas e Ônus Reais". A cada ano o valor da dívida deverá ser diminuída dos valores já pagos no período.

Isto porque a Construtora não aliena o imóvel ao contrato de compra e venda, ou seja, você não dá o próprio imóvel em garantia do financiamento.

Desta forma, evitará o impacto negativo em sua variação patrimonial ocasionado pela informação dos valores já pagos em anos anteriores e informados apenas na DIRPF de 2008.

Lembre-se que evoluções patrimoniais negativas são indicadores da falta de informação de rendimentos (sonegação), o que permite a Receita Federal notificá-lo "convidando-o" a justificar o fato.

O saldo devedor do financiamento bancário deverá ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais" com o código 11. Esta informação justificará a diminuição do débito junto a Construtora pelo pagamento de parte do contrato com o dinheiro do financiamento.

O valor do imóvel declarado em "Bens e Direitos" continua imutável, o que muda é a dívida com a construtora e (agora) com o estabelecimento bancário que liberou o financiamento.

...

ADILSON DE BRITO

Adilson de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 10:25

Bom dia Saulo ,

Obrigado pelo esclarecimento , Eu deveria ter feito desta forma , agora ficou muito claro minhas dúvidas , porém declarei da seguinte forma somente em bens e direitos as parcelas pagas, claro dentro do limite dos rendimentos . esta correto ou devo retificar??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 11:45

Bom dia Adilson,

Pelos motivos que citei acima, é aconselhável que retifique as DIRPFs já entregues desde a aquisição do imóvel.

Não se preocupe (neste caso) com a evolução patrimonial, pois ela não será alterada, haja vista que o valor "acrescido" aos bens pela declaração do valor total do imóvel, será compensado pelas dívidas já declaradas.

Para exemplificar;
Declarar que deteminado bem vale 10.000,00 e que nada se deve, ou declarar que vale 30.000,00 e se deve 20.000,00 não altera a variação patrimonial.

A "diferença" fica por conta da dívida.

Se o bem foi dado em garantia da dívida (que não é seu caso) não existe dívidas, pois estão garantidas. Neste caso você reconhece (acresce ao valor do imóvel) apenas os pagamentos e nada declara em dívidas.

Se o bem não foi dado em garantia, a dívida existe. Neste caso você reconhece o valor total do bem e o valor total da dívida, que será dimuído na medida em que for quitada.

...

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