Lucilene dos Santos Martins Macedo
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeEditado por Lucilene Macedo em 24 de abril de 2009 às 14:30:02
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Lucilene dos Santos Martins Macedo
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeEditado por Lucilene Macedo em 24 de abril de 2009 às 14:30:02
Lucilene dos Santos Martins Macedo
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadeb]Olá, estou com uma dúvida em relação as retenções de 4,65%, tenho uma empresa que presta serviços de operador portuário, que envolve atividades de desembarque, transporte e armazenagem de mercadorias, bem como exploração de equipamentos portuários e serviços correlatos, este tipo de atividade está sujeita à estas retenções, ou há alguma brecha na lei 10.833/2003 que diz que esta atividade não é passível destas retenções?[/b
Antonio Carlos Dudu da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá, Lucilene,
apenas sofrerá descontos do 4,65% as seguintes empresas:
a) Limpeza, conservação, Manutenção segurança, vigilancia, transportes de valores e locação de mão de obra;
b) Serviços de assesoria creditícia,mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos adm de contas a pagar e receber(factoring).
C) mais os 40 serviços de natureza profissional que estão listada no art. 647 do RIR/99.
abs.
Dudu.
@Oculto
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