Angélica
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros colegas, Boa Tarde !
Uma empresa pagou em duplicidade a guia de COFINS ref.: 06/2015 e nos meses subsequentes continuou a fazer o pagamento da mesma normalmente. Em 2016 a mesma ingressou no Simples Nacional e desde então tal imposto já está no DAS. A minha dúvida é se ainda há a possibilidade de efetuar o ressarcimento do imposto pago em duplicidade quando a empresa ainda era tributada pelo Lucro Presumido ? Haveria essa compensação no DAS?
Obrigada a todos