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TRIBUTOS FEDERAIS

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COFINS Pgto. em Duplicidade

Angélica

Angélica

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:21

Caros colegas, Boa Tarde !

Uma empresa pagou em duplicidade a guia de COFINS ref.: 06/2015 e nos meses subsequentes continuou a fazer o pagamento da mesma normalmente. Em 2016 a mesma ingressou no Simples Nacional e desde então tal imposto já está no DAS. A minha dúvida é se ainda há a possibilidade de efetuar o ressarcimento do imposto pago em duplicidade quando a empresa ainda era tributada pelo Lucro Presumido ? Haveria essa compensação no DAS?

Obrigada a todos

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:38

Boa tarde Maria Angélica!

Você deverá fazer a solicitação da restituição do pagamento indevido/duplicidade mediante o Programa PER/DCOMP, ou, na impossibilidade de utilização do Programa, o requerimento será formalizado por meio do Pedido de Restituição ou Ressarcimento.

idg.receita.fazenda.gov.br

Não será possível compensar o COFINS no DAS, pois esta função permite ao contribuinte realizar a compensação de pagamentos feitos indevidamente relativos ao mesmo ente federado e tributo (tributo de mesma espécie e natureza)

www8.receita.fazenda.gov.br

Boa Sorte!

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