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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped contribuições

TATIANE  ALVES

Tatiane Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 15:53

boa tarde, tem um cliente na contabilidade em que trabalho que é lucro presumido, esta empresa não apresentou nenhum movimento desde o inicio do ano, porem todas as declarações dele foi feita zerada menos o spde contribuições, pois pode ser entregue em dezembro informando os meses zerados, porem agora em julho o cliente trouxe documentos de saida desde o começo do ano. o que eu faço agora apresento as zeradas e depois retifico pois não fiz nenhum sped da empresa.

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 17:49

Boa tarde Tatiane,

Tive um caso parecido com esse há um tempo atrás. E fiz a entrega de todas as declarações fora da data.
Não foi gerada nenhuma multa. Mas, como já faz um tempo, não sei dizer se continua assim.

O problema é que deverá ser apresentado, também, a DCTF da empresa. Aí sim serão geradas multas por atraso de entrega.
Sem contar outras declarações acessórias.

Att,

Eric Pereira

ALISSON PERIERA DE ANDRADE

Alisson Periera de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 17:50

Boa Tarde

Tatiane, quando você informa declaração zerada quando na verdade não foi isso pode implicar em problemas fiscais para vossa senhoria pois pode ser considerado como crime contra a ordem tributaria conforme Art. 1º , I DA LEI Nº 8.137 /90... Então toda vez que o cliente estiver movimentando e não enviar os documentos pelo motivo que todos nos sabemos não poderá em hipote-se alguma ser transmitida declaração zerada. Assim sendo a senhoria irá transmitir as declarações Sped Contribuições e demais com movimento.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:09

Bom Dia

Tenho uma empresa no escritório no regime de lucro real, todo mês na apuração gera os créditos e os débitos de PIS e COFINS, só que os créditos sempre são maiores e nunca gera imposto a pagar.

Neste caso tenho que enviar o sped contribuição mesmo assim, ou como não gera imposto a pagar so e necessário enviar o de Dezembro de cada ano ?

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:17

Joseilma Matias, bom dia!
O sped é de periodicidade mensal, sendo o mesmo com movimento. Voce deve informar ao fisco que ele teve este credito e, por isso, nao pagou imposto este mes.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Claudinei F. Santos

Claudinei F. Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:19

Tatiane, bom dia!
Você deverá entregar as declarações em atraso. No caso do EFD contribuições ele permite efetuar a entrega dentro do período de um ano, já no caso do EFD ICMS/IPI após o terceiro mês de atraso já é necessário solicitar a autorização do fisco.
Quanto ao fato da declaração "zerada" atente-se ao fato que o Alisson citou. Os escritórios acham que essa é a salvação para as EFD's. "Não deu tempo? Entrega zerado" rsr.s. E não é bem assim. Retificar uma declaração incorreta é uma coisa, entregar "errada" de propósito é outra, o fisco com certeza julgará como "dolo" em uma possível fiscalização.

Joseilma, bom dia!
A EFD contribuições é uma obrigação acessória do IMPOSTO, independente do saldo a recolher. O fisco precisa saber como está a movimentação de determinado imposto na determinada empresa, se não deu a pagar, ele também quer saber porquê.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:51

Claudinei F. Santos

Se eu enviar os speds desde janeiro, pois não foi enviado, gera multa pelo atraso no envio das declarações ?

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Claudinei F. Santos

Claudinei F. Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:56

Não tem como te "precisar" se vai gerar a multa de fato. Mas ficará "sujeito" a multa de R$ 500,00 para lucro presumido e R$ 1.500,00 para os contribuinte sujeitos ao lucro real por mês ou fração. De qualquer forma, quanto mais demorar á enviar pior será. E se passar o período de um ano não conseguirá entregar sem autorização do fisco. Daí o processo passa a ser mais burocrático.

A multa também pode ser reduzida pela metade em caso de regulamentação antes de fiscalização.

Art. 57 lei. 12.873/2013.

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