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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Presumido de Pis e Cofins

Claudia L

Claudia L

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:23

Boa tarde

Tenho um cliente novo que o ramo é de restaurante, o mesmo é tributado pelo Lucro Real regime não cumulativo de PIS e COFINS , na venda da mercadoria ele é tributado no PIS e COFINS pelas alíquotas de 1,65% e 7,60%, minha duvida é se ele tem direito ao credito presumido sobre os produtos que tem alíquota zero de PIS e COFINS?

Cláudia
ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 21:57

Se os produtos adquiridos estão sob alíquota erro, não é permitido o crédito sobre as aquisições salvo se houver uma norma específica em relação a algum bem.

Se adquirir insumo com isenção ela pode fazer o crédito.
artigo 3º da lei 10833/2003
§ 2o Não dará direito a crédito o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

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