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Incidência de IOF e Outros Impostos com Entrada de Aporte de

Paulo Wittig Junior

Paulo Wittig Junior

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 16:44

Boa tarde!




Sócio (não é Brasileiro e não reside no Brasil) abriu uma empresa no Brasil. Ele está enviando Aporte de Capital Estrangeiro, a título de Empréstimo. Nesse empréstimo, à incidência de IOF e outros impostos? Existe algum prazo legal para devolução desse empréstimo?

Att.

Paulo


Prezados amigos Contabilistas, consegui essa resposta, por isso compartilho e espero que ajude!!!



Nesse caso não incide o IOF/Crédito e sim o IOF/Câmbio, previsto nos arts. 11 a 17 do Decreto 6.306/2007 e alterações posteriores.

Não é você que recolhe e sim o Banco que fecha o câmbio no ingresso da moeda estrangeira no Brasil, observadas as regras do art. 15-B do Decreto mencionado:

Com a alteração, feita pelo Decreto 8.263/2014, as operações de crédito externo com prazo inferior de até 180 dias tem alíquota de 6%. As operações com prazo a partir de 181 dias tem, atualmente, alíquota reduzida a zero.


Att.
Paulo

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