
Esio Paulo Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Alguem ja se deparou com essa situação?
Com a nova legislação, tenho que entregar a DCTF inativa de 01/2016 para todas as empresas sem movimento em 2015. Essa empresa especifica estava em fase de encerramento, tendo seu encerramento efetivado em 03/2016, assim TENHO QUE ENTREGAR A DCTF DE ENCERRAMENTO EM 03/2016. Porém, pela antiga legislação, bastava apresentar a DSPJ inativa de extinção. Com a nova legislação, sou obrigado a entregar a DCTF de extinção, que JÁ ESTÁ EM ATRASO, e a multa que foi cancelada é apenas a de 01/2016. Alguem sabe se devo entregar essa DCTF de 03/2016? A empresa está como baixada na Receita Federal já.