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Auto de Infração

LUCIANO DAMIAO VIEIRA DE ALMEIDA

Luciano Damiao Vieira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 25 abril 2009 | 02:04

Amigos Contabilistas, boa noite.

Hoje tive uma reunião com dois escritórios de advocacia, sobre a possibilidade de parceria.

A proposta deles é me oferecer um percentual ( 30%) em caso de vitória sobre as defesas de auto de infração, visto que eles não têm conhecimento técnico contábil, para formular um bom recurso a autoridade julgadora administrativa.

A minha dúvida é a seguinte quanto ao Processo Administrativo Fiscal?
Na Receita Federal eu sei que posso recorrer do Auto de Infração e quiçá ao Conselho de Contribuintes, pois não há necessidade de ser advogado.

e quanto a defesa do Auto de Infração do Fisco Municipal, precisa ser advogado?

e quanto a defesa do Auto de Infração do Fisco Estadual, precisa ser advogado?

Observação: Falo do Município do Rio de Janeiro.

Amigos aproxima-se o dia do Contabilista, é hora de pararmos de dar moleza para os nosso amigos advogados.

Fico no aguardo, agradecendo desde já atenção dispensada.

Um abraço a todos.
Luciano Damião

ELIAS R MARQUES

Elias R Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 18:37

Bom dia Luciano


Luciano, uma das caracteristicas do processo administrativo é o informalismo, ou seja, dispensa-se formalidades, qualquer pessoa que tenha conheciento técnico pode fazê-lo, independente de ser advogado. Da uma olhadinha no Decreto 70.235/72, la esta bem claro os procedimentos que devem ser adotados. Este Decreto tem validade nos processos Federais, contudo, os Estados, o DF e os Municipios tem utilizado como modelo para criar as suas normas.

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