Luciano Damiao Vieira de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Amigos Contabilistas, boa noite.
Hoje tive uma reunião com dois escritórios de advocacia, sobre a possibilidade de parceria.
A proposta deles é me oferecer um percentual ( 30%) em caso de vitória sobre as defesas de auto de infração, visto que eles não têm conhecimento técnico contábil, para formular um bom recurso a autoridade julgadora administrativa.
A minha dúvida é a seguinte quanto ao Processo Administrativo Fiscal?
Na Receita Federal eu sei que posso recorrer do Auto de Infração e quiçá ao Conselho de Contribuintes, pois não há necessidade de ser advogado.
e quanto a defesa do Auto de Infração do Fisco Municipal, precisa ser advogado?
e quanto a defesa do Auto de Infração do Fisco Estadual, precisa ser advogado?
Observação: Falo do Município do Rio de Janeiro.
Amigos aproxima-se o dia do Contabilista, é hora de pararmos de dar moleza para os nosso amigos advogados.
Fico no aguardo, agradecendo desde já atenção dispensada.
Um abraço a todos.
Luciano Damião
