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TRIBUTOS FEDERAIS

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Falta de recolhimento do valor retido de IR de salario x div

CLAUDINEIA DOS SANTOS SILVA

Claudineia dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 10:34

A empresa que trabalho reteve valores de IR sobre salário no ano de 2015 e não repassou para a Receita Federal, declarei a Dirf normalmente e no momento alguns funcionários estão com inconsistência nos valores retidos.
A Receita informa que foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimentos tributável e imposto de renda retido na fonte, pedindo para retificar a declaração caso haja erro e se não houver erro aguardar comunicação para prestar esclarecimentos.
Estou sendo pressionada, por alguns funcionários pois acham que eu enviei informação errada na DIRF.
A falta de recolhimento do IR retido pela empresa, pode gerar essa pendencia?
Eu entendi que a Receita está fazendo uma busca aleatória como forma de fiscalizar a empresa, mesmo porque ela já recebeu uma notificação de valores divergentes (Declarados x Recolhimento).


Atc,
Claudineia Santos

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 17:16

Claudineia,

O que você está informando aqui é grave, o nome disso é apropriação indébita.

Crime de apropriação indébita previdenciária - O mesmo está previsto no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Tem como pena, a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus empregados.

FONTE: www.tjdft.jus.br

Roane Pacheco

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