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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional e emissão de notas fiscais

LARISSE CLARA LIMA DE ALENCAR

Larisse Clara Lima de Alencar

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:25

Boa tarde, sou nova na contabilidade e estou começando a trabalhar na área agora, estou trabalhando com uma empresa de turismo que é prestadora de serviço e do simples nacional, verifiquei que a empresa de janeiro a junho não emitiu nenhuma nota, mas a contadora antiga dela estava sempre apurando o simples com uma receita bruta de 3.000,00 reais mensais, a minha pergunta é : A empresa pode apurar o simples sem emitir nota fiscal? ou fora a nota fiscal, existe outra base de calculo?

LARISSE CLARA
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:30

Olá, Larisse Clara Lima de Alencar. De acordo com a legislação a empresa terá que emitir NF sempre que for obrigada. Toda movimentação da empresa tem que estar acobertada por NF ou documento idôneo que comprove a operação. Neste caso, em uma eventual fiscalização poderá ter problemas com o fisco caso solicite as NF.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:36

Larisse, entendo como o Maicon.
Esse faturamento mensal de 3.000,00 é um faturamento criado,não existe notas.



Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:36

Bom dia.

Empresa é optante do simples, ocorre que o cliente negou a retirada da mercadoria, porque ele queria que a nota tivesse os valores de aproveitamento de creditos de ICMS no campo próprio e não nas informações adicionais.
Minha pergunta é: A empresa optante pelo simples é obrigada a colocar tais informações no campo de Base de calculo de ICMS e no valor do ICMS?
Existe base legal?

Obrigada desde já.

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:51

Alessandra veja:

Conforme Resolução N° 94/2011- CGSN , contribuintes Optantes pelo Simples Nacional deve mencionar em campos próprio o valor correspondente ao crédito e à alíquota de ICMS, Na hipótese de emissão de NF- e. (Art.58 Resolução N° 94/2011- CGSN, abaixo)

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

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