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codigo de ajuste (estorno de credito indevido)

LARISSA S. PALU

Larissa S. Palu

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:34

Nossa empresa, emitiu nota de entrada de Mercadoria (Compra de Pessoa Fisica)
na nota saiu com Destaque base de calculo de Destaque de ICMS indevidamente,
no Sped Fiscal, usei código de Ajuste PR019999, ESTORNO DE CREDITO ICMS - DEMAIS CASOS ,para anular esse credito indevido, gerado.
porem recebi notificação de Divergência do arquivo do Sped Fiscal referente o código utilizado.
Qual código correto nessa operação para utilizar para anular o credito, gerado indevidamente?

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 11:46

Bom dia,

Estou com este mesmo problema com o código SP019999.

Mercadoria foi efetuado entrada como devolução (CFOP 1.202) e o cliente é isento de IE. Por não ser revenda e ser consumidor final, não era para termos aproveitado o crédito.

Alguém poderia nos ajudar?



DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 10:45

Bom dia tenho uma empresa Lucro premido que fez nota complementar referente ao ICMS -ST para informar no SPED Fiscal preciso do Código de ajuste alguém saberia me informar onde encontro a tabela atualizada com esses códigos desde ja agradeço.

Priscila R. S. Gomes

Priscila R. S. Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 15:42

Boa tarde Bruno Cabrini Pereira,

Estou com uma situação semelhante a sua com entrada de devolução simbólica com destaque de ICMS indevido (CFOP 2.919). Você conseguiu encontrar o código de ajuste correto no SPED Fiscal? Estou com dúvida ao colocar o código SP010302 - Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada.

Quanto à GIA, qual item você colocou? Estou na dúvida do subitem 3.02 - Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada - Art. 67, II do RICMS/00.


Larissa S. Palu, você teve uma solução para o Estado de PR?

Desde já agradeço.

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