Boa tarde Auzilio,
Atualmente as Terras de Marinha são consideradas bem de patrimônio da União e assim está prescrito no Inciso VII da Constituição Federal cuja integra transcrevo:
Art. 20. São bens da União:
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VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
Mas é o no Artigo 2º do Decreto Lei 9.760 de 1946 que dentre outros, as regulamentam, a começar por determinar o seu conceito, "são terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831".
Tenha em conta que preamar é a máxima altura alcançada por uma maré de enchente, e preamar média é o nível médio das preamares calculado depois de longa série de observações.
Como você mesmo disse, trata-se de "terrenos de Marinha", ma a despeito disto, são ocupados, aterrados, cercados e neles construídas casas, construções e em alguns casos, edificações públicas.
A rigor, nem mesmo o direito de posse deveria ser dado aos ocupantes destas terras. Talvez o direito de ocupação (se o termo existe). Mas, são comercializados (sim) e fazem até parte de inventários passando de uma para outra geração.
Sobre estas terras são cobradas Taxa de lixo, IPTU, Iluminação, e outros serviços públicos, aumentando consideravelmente a "confusão" acerca do direito de comercializá-las, ou não.
Entretanto parece haver consenso geral quanto a ser um "direito". Logo, você deve informá-lo como tal na ficha "Bens e Direitos" e deixar a parte legal para ser discutida quanto (e se) os advogados da União contestarem sua posição.
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Editado por Saulo Heusi em 26 de abril de 2009 às 17:00:41