
Saulo Pagani
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos,
Se alguém puder me ajudar gostaria de um esclarecimento sobre retenção de IR nos pagamentos efetuados a pessoa física.
Duas filiais distintas receberam RPA (Recibo de Pagamento a Autônomos) pela prestação de serviços sujeitos a retenção de imposto de renda, o pagamento será efetuado unificado pela matriz.
No momento do pagamento pelos serviços prestados os valores dos RPA's serão somados para formar a base de cáculo da retenção do imposto de renda?
Exemplo:
Filial 01 - RPA R$ 1.500,00
Filial 02 - RPA R$ 1.500,00
Total do pagamento a ser efetuado pela matriz: R$ 3.000,00
Somando os valores para compor a base de cálculo há a necessidade de retenção de 15% com a devida dedução de R$ 354,80.
Considerando os valores separados não compondo a base de cálculo não há retenção de imposto.
Espero ter sido claro e aguardo a ajuda dos colegas.
Desde já obrigado!
Saulo Pagani