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SPED - ICMS/IPI - Nota fiscal de venda a Consumidor

DARIANE MIZAEL RATIS

Dariane Mizael Ratis

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 08:52

Bom dia.

Estou com uma dúvida.

Estava verificando o SPED ICMS/IPI de uma das empresas que trabalho e vi que havia uma diferença entre o Livro de entrada no SPED e o do sistema.
Verifiquei e vi que a empresa fez uma compra de alguns produtos que entraram no estoque para revenda. Esse produto foi vendido por uma nota fiscal de venda a consumidor. Modelo 02, série D.
Ao entrar com a nota no sistema, foi dado entrada com a espécie NFCF. Desse modo a nota não entrou no SPED.

Gostaria de saber se esta certa a entrada no sistema com essa nota para consumidor final ou se a empresa deveria ter emitido uma nota fiscal de entrada desse produto.
A nota realmente não entrará no SPED?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 09:36

Bom dia Dariane Mizael Ratis

Nota fiscal de Consumidor MOD. 02 não é escriturada nas entradas, somente vão para o SPED, as NF-es, Nota Fiscal mod. 1 ou 1-A, Nota Fiscal Avulsa e nota de Produtor, somente nas saídas que são escrituradas as notas de consumidor, tanto de bloco quanto a eletrônica.
A mercadoria se adquirida para revenda deve ser emitida qualquer dos modelos citados acima.

Att.

Débora Freitas

Débora Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 09:56

Dariane,

Não sei por qual motivo as notas fiscais de venda a consumidor, série D, mesmo lançadas no sistema como NFC , (na entrada) não são importadas para o Sped. Em meu sistema também não importam. Caso você veja necessidade em ter a nota fiscal na escrituração, uma vez que trata-se de compras para revenda, deverá escriturá-la no seu sistema como NF Modelo 1., Nota fiscal/Nota fiscal fatura, e assim então ela irá para o Sped.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 08:55

Bom dia Debora

Acredito que não seja uma boa escriturar NFC como NF Mod. 1 ou 1-A, não devemos pensar em apenas corrigir o lançamento em nosso sistema, mas devemos também, pensar no lançamento que foi feito pelo fornecedor dessa mercadoria. Escriturando essa entrada com espécie diferente pode causar ao fornecedor problemas com o fisco, caso ocorra um cruzamento de dados o mesmo pode ser cobrado a explicar o porque de haver 2 NF com mesma numeração escrituradas em datas diferentes e para destinatários diferentes. Eu entendo que se adquirida para revenda deve ser cobrado do fornecedor NF MOD 1 ou 1-A, pois todos os estabelecimentos devem possuir essa espécie de NF.

Att.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 14:40

Boa tarde Dariane Mizael Ratis

Após sua ultima postagem fiquei sem entender muito bem o questionamento.
Estamos falando de SPED ICMS/IPI de um MEI ou algum cliente seu comprou de um MEI e precisa escriturar essa nota?

Outra coisa, MEI no estado de SP é autorizado emissão de NFC? Aqui no MT os MEIs devem emitir Nota Avulsa direto na Sefaz, sendo esse tipo de nota escriturada no SPED, diferente da NFC.

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